19/10/2010 17h16 | por Cleuza Carvalho
Foi aprovado nesta terça-feira (19), em segunda votação plenária, o Projeto de Lei nº. 096/2010, apresentado pelo deputado Wilson Quinteiro (PSB), determinando que os acordos firmados verbalmente, por meio de empresas de call center, deverão ser encaminhados posteriormente, através de contrato por escrito, aos consumidores contratantes dos serviços. A matéria trata de acordos feitos pela rede mundial de computadores (internet), compras ou contratação de serviços por telefone fixo ou móvel, entre outros.Segundo a proposição, o contrato deverá ser enviado para o consumidor em até 30 dias após a contratação do serviço. O contratante terá o prazo de sete dias, após o recebimento do documento, para rescindi-lo, caso deseje fazê-lo. O artigo 2º do projeto determina que as empresas que não cumprirem a lei receberão, primeiramente, advertência por escrito, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil e, caso voltem a descumprir a obrigação terão cassadas as suas inscrições na Receita Estadual.Antes de ser encaminhado para sanção ou veto do governador Orlando Pessuti (PMDB), o projeto precisa passar por mais uma votação e redação final. JUSTIFICATIVA - A Constituição Federal de 1988 trata em vários artigos da defesa do consumidor, o inciso XXXII do artigo 5º diz que, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Quanto à competência para legislar sobre a referida matéria, o artigo 24 inciso VIII atribui a União, aos Estados e ao Distrito Federal, a competência concorrente, ou seja, cabe a União legislar sobre normas gerais, e aos Estados e ao Distrito Federal, legislar sobre normas específicas. Já a Lei Federal nº. 8078/90, criou o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas gerais de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, não limitando a competência dos Estados em legislar, de forma específica, sobre esse assunto.