13/10/2010 16h45 | por Cleuza Carvalho
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), em primeira votação plenária, o Projeto de Lei nº. 096/2010, apresentado pelo deputado Wilson Quinteiro (PSB), determinando que os acordos firmados verbalmente, por meio de empresas de call center, deverão ser encaminhados posteriormente por escrito aos consumidores contratantes dos serviços. A matéria trata de acordos feitos pela rede mundial de computadores (internet), compras ou contratação de serviços por telefone fixo ou móvel, entre outros.Segundo a proposição, tal documento deverá ser enviado para o consumidor em até 30 dias após a contratação do serviço. O contratante terá o prazo de sete dias, após o recebimento do contrato, para rescindi-lo. O artigo 2º do projeto determina que as empresas que não cumprirem a lei receberão, primeiramente, advertência por escrito, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil e, caso voltem a descumprir a obrigação terão cassadas as suas inscrições na Receita Estadual.Antes de ser encaminhado para votação em Plenário, a matéria passou pela análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Defesa do Consumidor (CDC), onde recebeu pareceres favoráveis. JUSTIFICATIVA - A Constituição Federal de 1988 trata em vários artigos da defesa do consumidor, o inciso XXXII do artigo 5º diz que, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Quanto à competência para legislar sobre a referida matéria, o artigo 24 inciso VIII atribui a União, aos Estados e ao Distrito Federal, a competência concorrente, ou seja, cabe a União legislar sobre normas gerais, e aos Estados e ao Distrito Federal, legislar sobre normas específicas. Já a Lei Federal nº. 8078/90, criou o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas gerais de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, não limitando a competência dos Estados em legislar, de forma específica, sobre esse assunto.