Tadeu Propõe Plebiscito Para Decidir Realização de Obras de Grande Porte

06/05/2005 16h17 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 06/05/05Jornalista: Carlos SouzaTADEU PROPÕE PLEBISCITO PARA DECIDIRREALIZAÇÃO DE OBRAS DE GRANDE PORTE O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) apresentou um projeto de lei na Assembléia Legislativa que torna obrigatória a realização de plebiscito anual para decidir sobre a conveniência de se realizarem obras e serviços de grande porte. De acordo com a proposta, essas obras e serviços são aquelas que compreendem mais do 5% da Receita Tributária Centralizada prevista na Lei Orçamentária do Estado.“Essa medida tem o intuito de impulsionar um avanço democrático no Estado, proporcionando aos cidadãos paranaenses uma participação mais efetiva na esfera pública. O plebiscito está previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado do Paraná”, afirma o deputado.De acordo com a proposta, as obras e serviços só poderão integrar a Lei Orçamentária do exercício seguinte se aprovadas no plebiscito e caberá a Assembléia identificar os projetos que devem ser submetidos ao plebiscito. A realização do plebiscito anual deverá ocorrer entre 30 e 60 dias após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na ocasião, a população se manifestará sobre todas as obras e serviços antes que seja aprovado o orçamento. A convocação e divulgação do plebiscito também ficarão a cargo da Mesa Executiva da Casa, que deverá fazê-los com, no mínimo, 90 dias de antecedência.“A população tem o direito de ser consulta previamente, como no caso das Parcerias Público-Privada, que envolverão volumosos recursos estaduais. Assim, podemos evitar insatisfações posteriores como a que se dá com os pedágios”, garante Tadeu Veneri. Ainda segundo o projeto, também são compreendidos como grandes obras e serviços aqueles que, embora não comprometam mais do que 5% da Receita Tributária Centralizada, tenham grande repercussão para a população ou para a Administração Pública, ou ainda, que alterem profundamente a paisagem natural, afetem o meio ambiente e tenham significativo impacto na organização do espaço urbano e rural. “Nesse caso, também caberia à Assembléia, por meio da LDO, individualizar tais obras e serviços”, ponderou Veneri.

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