O Tribunal de Justiça acatou, por unanimidade, o posicionamento da Assembleia Legislativa sobre a ilegalidade do pagamento do abono natalino.//
O benefício era concedido pela Casa aos servidores e funcionários comissionados, conforme a resolução nº 02/1964.//
O ato foi revogado pela atual Comissão Executiva no ano passado, justamente pelo entendimento da inconstitucionalidade, com base no parecer da Procuradoria da Casa.//
Com a decisão do Tribunal, fica indeferido o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Assembleia Legislativa, no último dia 20 de agosto.//
Segundo parecer da Procuradoria da Casa, o abono natalino foi criado por meio de resolução, quando deveria ter sido instituído por lei.//
Além disso, o benefício não poderia ser vinculado ao salário mínimo para a equiparação de valores e não poderia ter caráter semelhante ao 13º salário, benefício que passou a ser concedido aos funcionários.//