Traiano abre prazo para composição da Comissão Especial da PEC Grupo formando por cinco deputados terá a responsabilidade de avaliar o mérito da proposta do Executivo que prevê o fim da aposentadoria para ex-governadores.

26/03/2019 11h18 | por Kharina Guimarães
Traiano quer que a PEC seja votada o mais rápido possível.

Traiano quer que a PEC seja votada o mais rápido possível. Créditos: Dálie Felberg/Alep.

Traiano quer que a PEC seja votada o mais rápido possível.

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), deputado Ademar Traiano (PSDB), abriu na sessão plenária desta segunda-feira (25) o prazo para que os líderes partidários e de blocos façam as indicações dos membros titulares e suplentes que participarão da Comissão Especial que vai analisar a PEC 01/2019, que prevê o fim das aposentadorias para ex-governadores. Os nomes devem ser apresentados ao presidente em, no máximo, três dias.

A primeira indicação oficializada é do Bloco PSL/PTB que terá como representante na comissão o deputado Luiz Fernando Guerra e o deputado Emerson Bacil como suplente. Também terão participação na Comissão Especial os partidos PSC, PSB e PSD e o Bloco PSDB/PV. Traiano afirmou que vai solicitar empenho da comissão para que a PEC possa ser votada o mais rápido possível. “Regimentalmente, após formada e tendo recebido as emendas, a comissão tem 10 sessões para pronunciar sobre encaminhamento à Mesa Executiva, mas eu estou fazendo um apelo a todos os deputados para que antecipe essa avaliação. Eu espero que eu possa em 20 dias submeter ao voto”.

Plenário – A comissão tem a responsabilidade de receber as emendas dos deputados e emitir parecer sobre o mérito da proposta e das emendas. Para ser aprovada em plenário, a Proposta de Emenda à Constituição precisa receber, no mínimo, 33 votos favoráveis em duas votações com intervalo de cinco sessões entre cada uma. A proposta apresentada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), revoga o § 5º do art. 85 da Constituição do Estado do Paraná, cuja íntegra é a seguinte: “Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.

Ouça o Podcast relacionado

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação