Traiano promulga Lei que beneficia os corretores de imóveis do Paraná Promulgação da Lei estadual nº 19.428/2018 pelo presidente Traiano foi motivo de grande comemoração por parte dos corretores de imóveis.

02/04/2018 14h37 | por Diretoria de Comunicação
Presidente da Alep Ademar Traiano (PSDB), deputado Marcio Nunes (PSD) e lideranças dos corretores de imóveis do Paraná.

Presidente da Alep Ademar Traiano (PSDB), deputado Marcio Nunes (PSD) e lideranças dos corretores de imóveis do Paraná.Créditos: Nani Gois/Alep

Presidente da Alep Ademar Traiano (PSDB), deputado Marcio Nunes (PSD) e lideranças dos corretores de imóveis do Paraná.

Presidente Ademar Traiano (PSDB) promulga a nova lei, conforme projeto de autoria do deputado Marcio Nunes (PSD).Créditos: Nani Gois/Alep

Presidente Ademar Traiano (PSDB) promulga a nova lei, conforme projeto de autoria do deputado Marcio Nunes (PSD).

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou nesta segunda-feira (2) a Lei estadual nº 19.428, que determina a anotação do nome e do número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários no estado do Paraná. A promulgação do projeto, de autoria do deputado Marcio Nunes (PSD), foi objeto de grande comemoração por parte dos corretores de imóveis, através de suas principais lideranças e suas associações de classe no Paraná. Todos reunidos na Assembleia para participar do da promulgação da Lei, um evento classificado como “histórico” pela categoria.

“Esta era uma matéria que tramitava há muitos anos na Assembleia e o presidente colocou na pauta e foi finalmente apreciada. Com isso, a sociedade está protegida porque haverá identificação na escritura do profissional ou da empresa que participou da transação de forma a atribuir responsabilidades aos envolvidos”, disse o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da 6ª Região no Paraná, Admar Pucci Junior.

Segundo ele, no estado estão aproximadamente 32 mil corretores e 7 mil empresas que atuam no segmento que serão alcançadas pela legislação. “Agradecemos mais uma vez ao presidente Traiano, ao deputado Marcio Nunes e também ao deputado Ratinho Junior, que nos auxiliaram. Com isso, evitamos que pseudocorretores atuem e possam prejudicar aquelas transações que normalmente são as de maior representatividade na vida das pessoas, que são as transações imobiliárias”.

Ao promulgar a Lei, Traiano relatou a longa luta dos corretores do Paraná para chegarem a esse momento vitorioso. Longas batalhas durante sucessivos governos, com obstáculos de toda ordem. “Tenho o prazer de promulgar essa Lei que é importantíssima para a categoria dos corretores de imóveis. Dessa luta participaram os corretores, o deputado Marcio Nunes e contamos com o apoio do governador Beto Richa, que autorizou seu líder a permitir que a base derrubasse um veto técnico à proposição”, destacou Traiano.

A Lei nº 19.428 obriga os ofícios do foro extrajudicial no Estado do Paraná a anotarem nos títulos de propriedade o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – Creci da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários. Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica no negócio imobiliário, este fato deve constar no título de propriedade do imóvel. O descumprimento da presente Lei obriga os respectivos sujeitos ao pagamento de multa no valor de 100 UPF/PR (cem Unidades Padrão Fiscal do Paraná).

 

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação