Última semana de março é marcada pela “Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças”

27/03/2023 11h57 | por Assessoria Parlamentar
Ação foi instituída por meio da Lei Estadual 19.920/2019, assinada pela deputada Cantora Mara Lima (Republicanos).

Ação foi instituída por meio da Lei Estadual 19.920/2019, assinada pela deputada Cantora Mara Lima (Republicanos).Créditos: Orlando Kissner/Alep

Ação foi instituída por meio da Lei Estadual 19.920/2019, assinada pela deputada Cantora Mara Lima (Republicanos).

A semana de 25 a 31 de março é marcada pela “Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças”, Lei 19.920/19. Uma lei de autoria da deputada estadual, Cantora Mara Lima (Republicanos).

Essa campanha integra o calendário oficial de eventos do Estado. Durante o período devem ser realizadas ações educativas e de conscientização sobre recomendações que possam impedir e dificultar possíveis desaparecimentos de crianças, bem como, fornecer orientações aos pais e familiares sobre como prevenir o desaparecimento de crianças.  

A campanha deve agregar o maior número possível de órgãos e instituições, tal como, escolas, hospitais, agentes policiais, agentes portuários e aeroportuários, associações e o segmento organizado da sociedade civil.

Aumento de Casos

Os casos de desaparecimento de crianças aumentaram 14,5% no Paraná, segundo dados do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride). No ano passado uma criança desapareceu no estado a cada dois dias, em média. 

Muitos dos casos de desaparecimento são frutos do acesso à rede mundial de computadores, aos aplicativos de conversas, pois as crianças acabam conhecendo pessoas nesses aplicativos e sendo persuadidas a sair de casa.

Destaca-se que a solução para o problema não está em impedir as crianças de utilizarem o computador ou a internet, mas manter um diálogo (conversa) aberto e constante com as crianças.

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