Uso de máscara é a melhor prevenção

26/05/2020 17h02 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), um dos autores da lei que obriga o uso de máscaras no Paraná.

Deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), um dos autores da lei que obriga o uso de máscaras no Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), um dos autores da lei que obriga o uso de máscaras no Paraná.

Com a regulamentação da lei do uso de máscaras de proteção facial, assinada na segunda-feira (25) pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, o Estado busca de todas as formas garantir a prevenção à saúde coletiva dos paranaenses. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores da lei, reforçou que a proposta não é punir o cidadão, mas prevenir a contaminação coletiva e controlar a curva de crescimento do coronavírus.

“A proposta não é punir, mas garantir que todos os paranaenses estarão, no máximo possível, protegidos do coronavírus”, avaliou nesta terça-feira (26). Romanelli destaca que as vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios devem aplicar uma infração menos grave inicialmente. Mas, no caso de reincidência, os valores poderão ser em dobro e depositadas no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à covid-19.

O deputado orienta que não basta apenas usar o artefato, mas estar atento à maneira correta do uso, para se proteger e proteger aos mais próximos. “As máscaras são de uso pessoal e não podem ser compartilhadas, ainda que por pessoas da mesma família. Isso está proibido”, reforça.

Artesanal/caseira - De acordo com o decreto de regulamentação, a população deve utilizar preferencialmente máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira. O usuário deve atentar para as orientações da Secretaria Estadual de Saúde para não incorrer em uso inapropriado. Vale lembrar que as máscaras cirúrgicas e do modelo N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.

Para destacar a importância do uso de máscara, o Estado e os municípios devem reforçar as campanhas - como as realizadas pela Assembleia Legislativa, Estado, entidades e prefeituras - de forma a divulgar amplamente as medidas de prevenção e proteção.

“O objetivo principal é conscientizar sobre a importância do uso da máscara de proteção facial, aliado às demais medidas de prevenção, tais como a higienização correta das mãos, o uso de álcool em gel, o distanciamento e o isolamento social, dentre outras”, explica Romanelli.

Municípios - O decreto regulamentado pelo governador Ratinho Júnior dá autonomia aos municípios para definir como será feita a fiscalização, que pode também ser motivada por denúncia. Os estabelecimentos públicos e privados deverão adotar as estratégias de prevenção à covid-19 e se certificar de que empregados, funcionários, servidores, colaboradores e frequentadores estão fazendo uso correto das medidas de prevenção divulgadas pela Secretaria Estadual da Saúde.

Ainda de acordo com a regulamentação, as máscaras deverão ser fornecidas pelos estabelecimentos aos colaboradores em quantidade suficiente e mediante registro individualizado de entrega e com todas as orientações referentes ao uso, guarda, conservação e descarte adequado do material.

Romanelli acrescenta que essas medidas são necessárias para combater a proliferação do coronavírus, mas não suficientes. Elas devem vir acompanhadas das demais ações. “É importante que o usuário utilize a máscara corretamente, cobrindo totalmente a boca e o nariz, lave as mãos com água e sabão e, na falta deste, use o álcool em gel. São medidas que vão ajudar a controlar a pandemia”, orienta.

O deputado diz ainda que, de acordo com o decreto, são os estabelecimentos que devem supervisionar se todas as pessoas, incluindo o público em geral, utilizam as máscaras da forma correta durante todo o período de permanência no local, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

Fácil acesso - Além disso, os estabelecimentos também devem disponibilizar produtos para a higienização das mãos e dispensadores com álcool 70%, de forma que estes materiais sejam de fácil acesso ao público em geral e aos colaboradores.

O decreto considera como espaço de uso público ou de uso coletivo, onde há a obrigatoriedade do uso de máscaras, as vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Apesar de o decreto prever a aplicação de multa para quem não fizer uso correto da máscara de proteção facial, esta não é a intenção da lei, aponta o deputado Romanelli, que reforça a importância da prevenção. As multas aplicadas aos infratores variam entre R$ 106,60 e R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.

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