Vagas especiais de estacionamento devem conter o Símbolo Mundial do Autismo Estabelecimentos públicos e privados devem cumprir o que determina a Lei 20.043.

06/04/2021 11h41 | por Diretoria de Comunicação
Estabelecimentos públicos e privados devem cumprir o que determina a Lei 20.043 e inserir o símbolo mundial do autismo nas vagas especiais.

Estabelecimentos públicos e privados devem cumprir o que determina a Lei 20.043 e inserir o símbolo mundial do autismo nas vagas especiais.Créditos: Arte: Vinícius Leme/Alep

Estabelecimentos públicos e privados devem cumprir o que determina a Lei 20.043 e inserir o símbolo mundial do autismo nas vagas especiais.

Em vigor desde 2019, a lei estadual 20.043 determina que estabelecimentos públicos e privados insiram o símbolo mundial do autismo nas vagas especiais de estacionamento.

A promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB) em dezembro de 2019 e no texto determinava um prazo de 18 meses para que os estabelecimentos se adaptassem à nova legislação, prazo que se encerra em junho próximo. A partir desta data todos os estabelecimentos deverão ter a sinalização do Símbolo Mundial de Conscientização do TEA, que consiste em uma fita quebra-cabeça.

A lei aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa foi proposta pelo deputado Anibelli Neto (MDB) que considerou a proposta um meio de inclusão. “O objetivo é oferecer ampla divulgação a um direito já garantido aos portadores do espectro autista, facilitando sua inclusão social e seu deslocamento em estabelecimentos públicos e privados no Paraná”, defendeu Anibelli.

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