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Ciclo de Debates de Direito Eleitoral é retomado na Assembleia

20/06/2018 17:10 24/04/2024 06:03 Por Sandra C. Pacheco
Dando sequência ao Ciclo de Debates de Direito Eleitoral, evento que acontece no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná e é uma promoção conjunta da Escola do Legislativo e da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, a advogada e presidente da comissão, Carla Karpstein, abordou na manhã desta quarta-feira (20) o tema do “Financiamento de Campanha”. Se a Lei 13.165/2015 proibiu o financiamento privado das campanhas eleitorais, a Lei 13.488/2017 instituiu a compensação através da criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC – estimado em RS1,7 bilhão e constituído por dotações orçamentárias da União somente em anos eleitorais.

Como se trata de um instrumento novo, que será utilizado pela primeira vez, a palestrante procurou esclarecer dúvidas levantadas pelos participantes sobre como esses recursos serão acessados pelos candidatos e de que forma podem ser aplicados. O texto define que 2% do FEFC serão divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% entre as siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara Federal, na proporção do percentual de votos por eles obtidos no último pleito; 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara Federal; e 15% na proporção dos representantes no Senado.   

Novidade – Como não há uma definição sobre como a partilha se fará dentro do partido, a decisão ficará por conta do presidente nacional da legenda. Segundo Carla, casos flagrantes de desigualdade podem ser questionados na Justiça Comum. A partir daí se saberá a postura dos tribunais a respeito. Mas ela adverte para a necessidade dos candidatos e filiados se mobilizarem de forma a evitar tratamentos prejudiciais, principalmente naqueles casos em que o presidente do diretório regional não goza das boas graças do dirigente nacional da sigla.

Ela falou sobre a possibilidade dos partidos custearem eventos na pré-campanha utilizando recursos do Fundo Partidário, mas advertiu que o FEFC só pode ser acionado depois do registro da candidatura e da emissão do CNPJ. No prazo de até dez dias após o recebimento do CNPJ o candidato deverá abrir três contas correntes bancárias, uma para as doações de campanha, uma para recursos do FEFC, e uma para o Fundo Partidário.

Aconselhou a que os candidatos contem com os serviços de um contador e assessoria jurídica, lembrou que toda a prestação de contas, bem como o fornecimento de recibos, se dará via internet, e chamou a atenção para os limites estabelecidos pela lei, que devem ser respeitados sob pena de severas multas e punições que chegam até a cassação do mandato. Outro risco apontado por ela foi o gasto fora das contas correntes abertas para a eleição. Chamou a atenção ainda para as doações estimáveis em dinheiro (carros, imóveis ou prestação de serviços) que devem ser declarados e entram no teto de gastos fixados para os candidatos, que é de R$ 1 milhão no caso dos postulantes a uma vaga na Assembleia e R$ 9,1milhões (no 1º turno), no caso dos governadores.

Engenharia contábil – No período da tarde coube ao advogado e professor Paulo Manuel Valério explicar as novidades trazidas pelas reformas política e eleitoral ao processo de prestação de contas dos candidatos e das agremiações partidárias. Ele referiu-se ao Comitê de Inteligência em Prestação de Contas montado no Tribunal Superior Eleitoral com a participação do COAF, da Receita Federal, da Polícia Federal, do Tribunal de Contas da União, entre outros organismos, como uma preocupação a mais para quem pretende disputar um mandato e um alerta a sinalizar para a necessidade de uma engenharia contábil bem planejada.

A seu ver, as regras se tornaram mais rigorosas a partir de 2014, dificultando as campanhas e criando obstáculos principalmente para quem disputa pela primeira vez. A Justiça Eleitoral já vem monitorando partidos, fundos de campanha, doações, de modo que os cuidados devem ser maiores inclusive na pré-campanha, que ainda não configura gastos eleitorais. A prestação de contas, após o registro da candidatura, deve ser feita até o prazo máximo de 72 horas após o recebimento das doações, um fator a mais a exigir atenção permanente e planejamento das ações de campanha.

Ele manifestou preocupação também em relação ao art. 8º da Resolução nº 23.553/2017, do TSE, que estabelece as sanções a quem gastar além do limite definido em lei. Além da multa de 100% do valor excedente, a ser recolhido no prazo de até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial, o dispositivo declara que os responsáveis responderão ainda por abuso de poder econômico, sem prejuízo de outras ações cabíveis. A apuração do excesso se dará no momento do exame da prestação de contas do candidato e do partido, sem prejudicar a análise de outras representações nem a aplicação das demais sanções previstas na legislação nem impedir que a verificação seja realizada em outros feitos judiciais, a partir de outros elementos.

Referindo-se aos limites de gastos impostos, bem inferiores aos declarados em campanhas anteriores, observou que a nova legislação “foi feita para dar errado”, estimulando, a seu ver, o famigerado Caixa 2: “As reformas não melhoram o sistema eleitoral para o povo nem para a democracia. Que tipo de renovação haverá diante de tantas dificuldades? ”, indagou.

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