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Juiz federal defende Constituição mais enxuta em evento promovido pela Escola do Legislativo

23/09/2015 09:45 19/04/2024 07:48 Por Sandra C. Pacheco
Em mais uma promoção da Escola do Legislativo da Assembleia paranaense, o juiz federal e professor Friedmann Wendpap expôs a servidores da Casa, estudantes e convidados, sua visão dessacralizada da Constituição de 1988, cujo caráter analítico estaria, a seu ver, contribuindo para as dificuldades políticas que o País atravessa. “Efeitos da Constituição analítica sobre o processo político brasileiro” foi o tema de sua conferência, que aconteceu no Plenário da Assembleia, na manhã desta quarta-feira (23).

Colocando-se na contramão do excesso de teorias laudatórias ao texto da Carta Magna, Wendpap disse que não estamos prestes a completar 30 anos de democracia graças a Carta Constitucional, “mas apesar dela, com os pesados estorvos que estabeleceu ao refletir um momento já superado da história contemporânea, engessando o futuro”. Lembrando que o conjunto de normas foi produzido por homens, portanto sujeitos às falhas inerentes à condição humana, afirmou que já se passou tempo suficiente para permitir uma visão mais crítica e desapaixonada do documento:

“A Constituição não é um livro sagrado. Está mais para um conjunto de normas e contradições, com um excesso de leis com hierarquia idêntica que acaba conduzindo à transferência de poder para o Judiciário, chamado a resolver esses conflitos. Com sua estrutura monárquica, cabe a ele (Judiciário) dar estabilidade ao sistema republicano”. Rejeitando as teses sobre a decadência da civilização ocidental e a mitificação do idealismo, observou que não existem respostas prontas para as questões suscitadas pelo tema.

Engenharia da convivência –  Entendendo o processo político como uma espécie de engenharia da convivência, ponderou que as soluções de equilíbrio e consenso demandam tempo e paciência. Usando o exemplo das inúmeras emendas constitucionais produzidas ao longo de 23 anos para acomodar situações pontuais – e a um alto custo para a história republicana – criticou a hegemonia do controle concentrado da constitucionalidade – exercido, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal.

Reticente quanto à convocação de uma nova assembleia constituinte para “emagrecer o texto atual de sua gordura desnecessária”, conferindo-lhe uma face sintética ao invés da analítica, sugeriu que o artigo 178 da Constituição do Império – ironicamente uma Constituição delegada, joga alguma luz sobre o assunto no tocante ao controle difuso da constitucionalidade: “A solução viria aos poucos, através de instituições existentes e com a criação de mecanismo que possibilite ao Judiciário, no exercício ordinário de sua função, definir que uma norma do texto da Carta atual, questionada em processo comum, não é constitutiva. Apresenta-se apenas formalmente como parte da Constituição, mas não é da essência constitutiva do corpo político. Transitada em julgado, a decisão que definiu a condição não essencial de determinada norma, esta passaria a ser tratada como leiordinária. Desta forma, sua alteração, quando necessária, se faria mediante quórum simples, e não através do quórum qualificado exigido para as emendas constitucionais”.

Em sua opinião, o processo constituinte ao modo inglês, sem a realização de assembleia, construindo as normas constitucionais a partir de decisões judiciais em casos concretos, permitiria a lenta e prudente retirada das normas não essenciais, evitando que os futuros governos se vejam às voltas com reformas do texto para conduzir a rotina administrativa, ou sejam premidos a buscar larga maioria no Parlamento a qualquer custo. “O texto constitucional tal como se encontra, exige um relacionamento vicioso entre o Executivo e o Legislativo. Precisamos reconhecer nossa democracia como um processo em construção, aceitar o longo prazo para alcançar o equilíbrio almejado na convivência saudável e enriquecedora das diversidades”, acrescentou.

Quem é – Wendpap é graduado e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Juiz federal, professor adjunto da Universidade Tuiuti do Paraná e colunista do jornal Gazeta do Povo, atuou como juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ – nos períodos de 2009/2010 e 2013/2014, e como juiz auxiliar da presidência do Superior Tribunal de Justiça no período de 2014/2015. Foi ainda diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná de 2011 a 2013.

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