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Os limites para a apresentação de emendas pelos parlamentares são debatidos em seminário

19/05/2023 13:42 02/05/2024 18:13 Por Jaime S. Martins

Até onde vai o direito de um parlamentar apresentar uma emenda a uma proposição em tramitação no Legislativo? O assunto ainda é controverso em alguns pontos e para debater esse direito do parlamentar em emendar, em propor alterações às proposições em tramitação nas Casas Legislativas, o diretor Legislativo da Assembleia Legislativa do Paraná e da Escola do Legislativo, Dylliardi Alessi, e a advogada do Senado Federal, Roberta Simões Nascimento, participaram, nesta sexta-feira (19) de uma mesa de debates sobre os “Limites e possibilidades para a apresentação de emendas parlamentares”.

Os trabalhos foram mediados pela coordenadora Pedagógica da Escola do Legislativo do Paraná, Roberta Picussa, e fazem parte do II Seminário Virtual Processo Legislativo nos Estados da Federação, um ciclo de debates organizados pela Escola do Legislativo da Assembleia de Minas Gerais com o apoio das demais Escolas das Assembleia Legislativas

Para a advogada do Senado, os dois principais limites para a apresentação de emendas são ao aumento de despesas e a pertinência temáticas. Ela acredita ser preciso uma análise mais cuidadosa sobre essa importante atribuição dos parlamentares. “O poder dos parlamentares de emendar proposições é prerrogativa inerente às atividades legislativas. São os parlamentares que podem emendar as propostas, o poder de emendar vai continuar sendo exclusivo dos parlamentares, mesmo em situações que eles não têm poder de iniciar o processo legislativo”, disse. “Chegou-se a entender que se o deputado não pudesse propor o principal, não poderia propor o acessório. Quem não pode propor não pode emendar, mas esse raciocínio foi abandonado com o tempo. Mas ainda assim continuam existindo controvérsias sobre esse alcance do poder de emendar”, completou citando algumas ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal que tratam do tema, principalmente no que se refere a apresentação de emenda sobre Medida Provisória. “O ideal é que quando os parlamentares apresentarem alguma emenda, que ele justifique. São com essas razões apresentadas que poderemos aferir uma pertinência temática”.

O diretor da Escola do Legislativo do Paraná, Dylliardi Alessi, parabenizou a Escola do Legislativo de Minas Gerais pela organização do Seminário que toda semana, desde o início do mês, tem debatido temas referentes ao Poder Legislativo. “Super interessante esse tipo de evento, diversas Assembleias de vários estados, participando. Parabenizo a Escola de Minas Gerais pelo evento, pois essa troca faz com que a gente aprenda muito mais”

Dylliardi também destacou as duas limitações para a apresentação de emendas pelos parlamentares, que gerem aumento de despesas e matérias diferentes ao assunto principal da proposição, as chamadas emendas jaboti e explicou como acontece a apresentação de emendas na Assembleia do Paraná. “As limitações para as emendas parlamentares não seguem uma regra única, pois o Regimento de cada Casa e as Constituições Estaduais possuem normativas diversas sobre o tema”, e completou dizendo que o poder das Casas Legislativa estaduais é muito menor em relação ao Congresso para tratar de diversos temas. “O Congresso pode legislar sobre muitas matérias. Nos estados temos uma limitação de competência muito grande, o que acaba fomentando que os deputados estaduais tenham a intenção de fazer emendas parlamentares que às vezes podem extrapolar as limitações regimentais”.

Em relação ao Orçamento do Estado, Dylliardi disse que as limitações de emendas aos projetos orçamentários são diferentes da aplicável para as demais proposições, havendo maior liberdade. Ele frisou que no Paraná não existem emendas impositivas e se, por acaso, algum tema não é de competência parlamentar, pode haver uma negociação junto ao Poder Executivo para a apresentação dessa modificação ao texto original da proposta orçamentária. “Quando a emenda não pode ser apresentada por iniciativa parlamentar, é possível a barganha para que o Governador faça essa alteração. Aqui no Paraná é possível que o Executivo altere o texto original enquanto o projeto de lei orçamentária não tiver iniciado sua votação em plenário”.

Após as apresentações, os dois palestrantes responderam perguntas dos participantes.

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