Nome Cidade Sugestão Data
CARLA ADRIANA DE ARAÚJO LUPPI PAICANDU Pagar a data base dos professores. 🙏🏾 18/11/2024 23:26
Cristiano Ditzmann Santa Helena PR Sugiro que seja analisado e investido mais na segurança das rodovias, uma vez que errar é humano, mas não se deve pagar com a vida. Portanto, proponho a criação de leis para projetar as rodovias do Paraná de forma que elas perdoem o erro humano, colocando em prática o projeto Visão Zero, um programa essencial para a Segurança Viária. Além disso, é fundamental que sejam destinadas verbas aos municípios para que os órgãos municipais de trânsito tenham condições de se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito e desempenhar os papéis de engenharia, educação no trânsito e fiscalização. Dessa forma, será possível reduzir os sinistros graves em, no mínimo, 50%, conforme prevê o PNATRANS. Acredito que essa iniciativa reduzirá drasticamente os gastos com indenizações, desafogará os leitos de UTI, aliviará o SUS e permitirá que o Paraná economize recursos, podendo investir em outras áreas prioritárias. Errar é humano, mas não precisamos pagar com a vida. Rodovias que perdoam o erro humano são parte da solução. Além disso, investir na educação de trânsito nas escolas é essencial para preparar futuros motoristas conscientes dos perigos no trânsito. Visão Zero: porque nenhuma morte no trânsito é aceitável. A disposição para qualquer informações adicionais Assinado: Cristiano Ditzmann 18/11/2024 23:25
Célia Cristina da Silva Curitiba Reposição da inflação para os servidores publicos 18/11/2024 23:25
ANA MARIA LEGAT TAQUES Ponta Grossa Dará base para professores. Atualização de exames de saúde junto ao SAS,pois as doenças tiveram modificações e algumas não são permitido ,como ressonância magnética para diagnóstico que variam de 630 a 900 reais. Respeito ao professor e funcionalismo pois a mais de um ano sem qqer aumento e os preços só subindo. 18/11/2024 23:23
Ana Cláudia Malavazi Apucarana Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.” JUSTIFICATIVA A Lei 15.512 de 31 de maio de 2007 estabeleceu a data base dos Servidores em 1º de maio, no entanto, os reajustes das datas base de maio de 2018 à maio de 2024 não foram aplicados, afetando o poder aquisitivo das famílias dos Servidores(as), acumulando defasagem salarial de 39%. 18/11/2024 23:21
Marcos Cezar Kubiak Paranaguá Pagamento da data base dos professores. 18/11/2024 23:21
Marina Tonca Trybek Irati - PR Pagamento da data base para os professores e funcionários da educação. 18/11/2024 23:21
Lucas de Resende Moraes Cambara Pagamento da Data-Base dos servidores ativos e inativos 18/11/2024 23:20
LEANDRO ARANDA Apucarana Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.” JUSTIFICATIVA A Lei 15.512 de 31 de maio de 2007 estabeleceu a data base dos Servidores em 1º de maio, no entanto, os reajustes das datas base de maio de 2018 à maio de 2024 não foram aplicados, afetando o poder aquisitivo das famílias dos Servidores(as), acumulando defasagem salarial de 39%. 18/11/2024 23:20
Leila Sueli Thomé Ferreira Ponta Grossa Pagamento da data base 18/11/2024 23:19
Maria Eduarda Boabaede União da Vitória Ser correto no pagamento da data base dos professores, policiais civis e militares, e área de saúde. Honestidade nos reajustes. 18/11/2024 23:17
Amanda Rosa liria Machado Curitiba Pagamento da data-base dos servidores ativos e inativos 18/11/2024 23:17
Shirlei Bueno De Oliveira São Sebastião da Amoreira Pagamento da data base.dos.servidores ativos e inativos. 18/11/2024 23:17
Izabella Boabaede Curitiba Efetuar o pagamento da data base e reajuste da inflação aos servidores públicos da área da educação, policiais civis e militares. É o que um bom governador faz, reajuste dos salários da base do estado, não somente para deputados, e o judiciário. 18/11/2024 23:15
Edenalva Félix Boscardin Curitiva Pgto data base de professores ativos e aposentados. 18/11/2024 23:15
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação