CARLA ADRIANA DE ARAÚJO LUPPI |
PAICANDU
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Pagar a data base dos professores. 🙏🏾
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18/11/2024 23:26 |
Cristiano Ditzmann |
Santa Helena PR
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Sugiro que seja analisado e investido mais na segurança das rodovias, uma vez que errar é humano, mas não se deve pagar com a vida.
Portanto, proponho a criação de leis para projetar as rodovias do Paraná de forma que elas perdoem o erro humano, colocando em prática o projeto Visão Zero, um programa essencial para a Segurança Viária.
Além disso, é fundamental que sejam destinadas verbas aos municípios para que os órgãos municipais de trânsito tenham condições de se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito e desempenhar os papéis de engenharia, educação no trânsito e fiscalização.
Dessa forma, será possível reduzir os sinistros graves em, no mínimo, 50%, conforme prevê o PNATRANS.
Acredito que essa iniciativa reduzirá drasticamente os gastos com indenizações, desafogará os leitos de UTI, aliviará o SUS e permitirá que o Paraná economize recursos, podendo investir em outras áreas prioritárias.
Errar é humano, mas não precisamos pagar com a vida.
Rodovias que perdoam o erro humano são parte da solução.
Além disso, investir na educação de trânsito nas escolas é essencial para preparar futuros motoristas conscientes dos perigos no trânsito.
Visão Zero: porque nenhuma morte no trânsito é aceitável.
A disposição para qualquer informações adicionais
Assinado: Cristiano Ditzmann
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18/11/2024 23:25 |
Célia Cristina da Silva |
Curitiba
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Reposição da inflação para os servidores publicos
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18/11/2024 23:25 |
ANA MARIA LEGAT TAQUES |
Ponta Grossa
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Dará base para professores.
Atualização de exames de saúde junto ao SAS,pois as doenças tiveram modificações e algumas não são permitido ,como ressonância magnética para diagnóstico que variam de 630 a 900 reais.
Respeito ao professor e funcionalismo pois a mais de um ano sem qqer aumento e os preços só subindo.
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18/11/2024 23:23 |
Ana Cláudia Malavazi |
Apucarana
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Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o
artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º
da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas
base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de
2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de
2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a
partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de
2025 para a data base de 2025.”
JUSTIFICATIVA
A Lei 15.512 de 31 de maio de 2007 estabeleceu a data base dos
Servidores em 1º de maio, no entanto, os reajustes das datas base de maio de 2018
à maio de 2024 não foram aplicados, afetando o poder aquisitivo das famílias dos
Servidores(as), acumulando defasagem salarial de 39%.
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18/11/2024 23:21 |
Marcos Cezar Kubiak |
Paranaguá
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Pagamento da data base dos professores.
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18/11/2024 23:21 |
Marina Tonca Trybek |
Irati - PR
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Pagamento da data base para os professores e funcionários da educação.
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18/11/2024 23:21 |
Lucas de Resende Moraes |
Cambara
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Pagamento da Data-Base dos servidores ativos e inativos
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18/11/2024 23:20 |
LEANDRO ARANDA |
Apucarana
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Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o
artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º
da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas
base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de
2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de
2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a
partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de
2025 para a data base de 2025.”
JUSTIFICATIVA
A Lei 15.512 de 31 de maio de 2007 estabeleceu a data base dos
Servidores em 1º de maio, no entanto, os reajustes das datas base de maio de 2018
à maio de 2024 não foram aplicados, afetando o poder aquisitivo das famílias dos
Servidores(as), acumulando defasagem salarial de 39%.
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18/11/2024 23:20 |
Leila Sueli Thomé Ferreira |
Ponta Grossa
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Pagamento da data base
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18/11/2024 23:19 |
Maria Eduarda Boabaede |
União da Vitória
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Ser correto no pagamento da data base dos professores, policiais civis e militares, e área de saúde. Honestidade nos reajustes.
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18/11/2024 23:17 |
Amanda Rosa liria Machado |
Curitiba
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Pagamento da data-base dos servidores ativos e inativos
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18/11/2024 23:17 |
Shirlei Bueno De Oliveira |
São Sebastião da Amoreira
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Pagamento da data base.dos.servidores
ativos e inativos.
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18/11/2024 23:17 |
Izabella Boabaede |
Curitiba
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Efetuar o pagamento da data base e reajuste da inflação aos servidores públicos da área da educação, policiais civis e militares. É o que um bom governador faz, reajuste dos salários da base do estado, não somente para deputados, e o judiciário.
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18/11/2024 23:15 |
Edenalva Félix Boscardin |
Curitiva
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Pgto data base de professores ativos e aposentados.
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18/11/2024 23:15 |