A consolidação do salário mínimo regional no Paraná é destacada por deputado

01/12/2020 16h20 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta terça-feira (1º), o salário mínimo regional que vai completar 15 anos em 2021 como política consolidada no Paraná, fundamental às categorias que não têm dissídio coletivo e que atende 1,5 milhão de trabalhadores no Paraná.

"Iniciamos a política do piso regional em 2006 e de lá para cá conseguimos ter grandes avanços. Mantivemos o piso sempre 30% superior ao valor do salário mínimo nacional e, mais uma vez, através de um acordo tripartite, no âmbito do Conselho Estadual do Trabalho, vamos ter um reajuste pela soma do reajuste do piso nacional acrescido de 0,5% que é 50% do PIB 2019", disse Romanelli.

Essa regra, reafirma Romanelli, é importante porque assegura um ganho real ao piso regional mesmo neste tempo de plena pandemia. "O Paraná conseguiu estabelecer essa política que se consolidou nos últimos 15 anos. O piso regional protege a todos os trabalhadores que não têm dissídio coletivo ou a data-base, ou seja, atende de forma direta ou indireta mais de um milhão e meio de trabalhadores", disse.

"O salário mínimo regional movimenta o comércio, faz com que a indústria receba as encomendas, e que efetivamente o processo de consumo aconteça", completa.

Conselho estadual - Formado por representantes de centrais sindicais, federações patronais com o acompanhamento do Governo do Estado e do Ministério Público do Trabalho, o Conselho Estadual do Trabalho definiu que o salário mínimo regional paranaense será reajustado pela soma do reajuste do piso nacional, acrescido de 0,55 % que é 50 % do PIB de 2019.

O salário mínimo regional em vigor tem quatro faixas salariais que variam de R$ 1.383,80 a R$ 1.599,40 de acordo com a categoria. O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

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