A discriminação no mercado de trabalho é comum ainda nos dias de hoje e as ações de inclusão causam polêmica
A advogada Lisiane Mehl Rocha, pós-graduada em Direito do Processo do Trabalho e membro da Comissão do Direito do Trabalho da OAB/Paraná fala sobre o assunto no programa Assembleia Entrevista.
Sempre que uma pessoa é excluída pela raça, sexo, opção política ou estado de saúde, por exemplo, é considerada uma prática discriminatória, e é vedada pela Constituição Federal. “E mesmo que todos saibam que ela se configure crime, infelizmente ainda é comum nos depararmos com esse tipo de situação nos dias de hoje”, disse Lisiane Mehl Rocha, que apresentou, durante participação no programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia, variados tipos de casos, em função das vítimas estarem cada vez mais buscando retratação, e de medidas adotadas por governos e empresas para seleção de funcionários e servidores.
Uma pessoa que sofre uma ação discriminatória em qualquer ambiente, incluindo o local de trabalho, pode e deve ingressar com uma ação na justiça pedindo indenização por dano moral. “Caso essa pessoa trabalhe em uma empresa de grande porte, ela pode denunciar a algum canal de que a empresa disponibilize”, alertou a especialista. Caso essa empresa não tenha este canal, o trabalhador também pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que vai apurar os fatos, e que conta com um canal para, inclusive receber denúncias anônimas. É o 0800 6420345.
Ainda no ambiente de trabalho, se um funcionário não consegue uma ascensão ou uma promoção na carreira em razão de sua raça por exemplo, isso caracteriza discriminação. Mas é importante lembrar que, para ingressar com uma ação por dano moral, a vítima precisa apresentar provas de que a discriminação realmente ocorreu e que aponte se ela teve prejuízo por causa deste ato.
E o que é considerado prova? Lisiane citou uma situação real que aconteceu em Curitiba. “Uma empresa exigiu que os seus funcionários declarassem, por escrito sua opção política. O documento que estes funcionários assinaram, nesse caso, é caracterizado como uma prova incontestável por discriminação”.
Outra situação que é comum e já foi objeto de ação judicial com ganho de causa para o reclamante: a dispensa do funcionário portador do vírus HIV. A justiça proíbe dispensar funcionários por doenças graves.
Mulheres e negros são as principais vítimas - Quando o recrutado, em uma entrevista de emprego, questiona uma mulher que pleiteia a vaga se ela pretende ter filhos, isso é configurado prática discriminatória.
Quando se trata de remuneração, um exemplo onde é bem simples de se obter uma prova, é uma comparação dos holerites, sugeriu a especialista. “Quando uma mulher e um homem trabalham no mesmo setor, exercem a mesma função e têm a mesma capacidade técnica, mas ela tem um salário menor, essa é totalmente uma conduta discriminatória”, alegou.
“Essa mulher pode pedir na justiça a equiparação salarial e com grande chance de vitória “.
A advogada também definiu o racismo como “estrutural na sociedade” e o sofrimento da população preta e parda (56% segundo o IBGE), no Brasil. “Ela é alvo de discriminação de racismo tanto dentro do mercado de trabalho como fora. Um exemplo: quando um negro deixa de ser promovido na empresa pelo simples fato de ser negro. O problema é que isso é muito subjetivo, mas a justiça já caracteriza como discriminação”, explicou.
Ela defende que todas as pessoas que se sentirem discriminadas, de alguma forma, têm que buscar a justiça. “O racismo infelizmente é uma prática institucionalizada em nosso país e é crime”.
Para a especialista, tanto o poder público quanto a iniciativa privada precisam adotar medidas afirmativas para a inclusão. O problema, ela frisou, são as polêmicas que surgem quando isso ocorre. “Por que a ação proposta pelo Magazine Luísa ou pela Bayer para a contratação de jovens negros ainda causa tanto debate? Isso significa que há muito o que discutir nesse assunto. Eu chamo isso de discriminação positiva, que tem respaldo na Constituição e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário “, concluiu.
O programa Assembleia Entrevista com a advogada Lisiane Mehl Rocha pode ser assistido no canal do Youtube da TV Assembleia no link: https://youtu.be/-dXuMwqP9kA
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