A presença de doulas na hora do parto é tema de audiência pública Debate será sobre o projeto de lei 388/2020 em tramitação na Assembleia Legislativa e que tem a deputada Mabel Canto (PSC) e os deputados Gilson de Souza (PSC) e Goura (PDT) como autores.

28/09/2020 10h20 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Debate sobre o projeto de lei 388/2020 em tramitação na Assembleia Legislativa e que permite e presença de doulas durante o trabalho de parto acontece nesta terça-feira (29).

Debate sobre o projeto de lei 388/2020 em tramitação na Assembleia Legislativa e que permite e presença de doulas durante o trabalho de parto acontece nesta terça-feira (29).Créditos:

Debate sobre o projeto de lei 388/2020 em tramitação na Assembleia Legislativa e que permite e presença de doulas durante o trabalho de parto acontece nesta terça-feira (29).

A permissão para a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do estado é tema de um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná que tem como autores a deputada Mabel Canto (PSC) e os deputados Gilson de Souza (PSC) e Goura (PDT).

Para debater o assunto, os deputados realizam na próxima terça-feira (29), a partir das 9 horas, uma audiência pública de modo remoto, que terá transmissão ao vivo pela TV Assembleia, canal aberto 10.2 e 16 pela Claro/Net, além do site e redes sociais do Legislativo.

A audiência contará com a participação do médico obstetra Braulio Zorzella, com graduação e especialização pela UNESP, Universidade Estadual Paulista/Botucatu-SP. Foi coordenador de três maternidades do SUS, médico de UBS e maternidades públicas por 8 anos e hoje atua no setor privado em consultório particular com equipe de pré-natal e parto, em São Paulo capital e Sorocaba. Representante da Rede de Humanização do Parto e Nascimento. Fundador do Projeto Obstare, curso de capacitação/atualização obstétrica para profissionais da saúde. “Descobri no parto e nas causas humanistas uma grande paixão. Atuo como médico obstetra e ativista em prol da humanização do parto e nascimento no Brasil.”

“É importante ampliar essa discussão para que seja respeitado o interesse público, o interesse das mães e que a gente possa avançar no combate à violência obstétrica. Mais importante do que aprovar rapidamente o projeto na Assembleia é ter essa escuta sensível para fazer os ajustes necessários”, disse o deputado Goura.

No mesmo sentido, a deputada Mabel Canto reforçou a necessidade de construir uma lei efetiva, de total aplicabilidade e que respeite a autonomia da mulher. A deputada explicou que a elaboração do projeto se deu a partir de leis já aprovadas e de propostas que já tramitaram na Assembleia. “Estamos abertos a aceitar todas alterações que sejam necessárias.”

O deputado Gilson avaliou que é importante ouvir os hospitais para que se consiga aprovar uma proposta que contemple todos os segmentos.  “O que em princípio é uma dificuldade, pode se tornar um ponto de fortalecimento do trabalho das doulas. Sabemos que esse projeto é importante, mas não é tão urgente. Acho que se soubermos construí-lo podemos ser um modelo para todo o Brasil”, disse.

O que é doula - De origem grega, a palavra “doula” significa “mulher que serve”. Trata-se da profissional capacitada para acompanhar e orientar a gestante durante a gravidez e no pós-parto. Elas dão suporte físico e emocional a outras mulheres antes, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Humanização do parto - O trabalho desempenhado pelas doulas tem contribuído significativamente para a humanização do parto e para o combate à violência obstétrica. Pesquisas demonstram que o acompanhamento dessas profissionais tem reduzido em até 50% a taxa de cesáreas, diminuído em 20% a duração do trabalho de parto e em 60% os pedidos de anestesia. Além disso, foi registrado queda de 40% no uso de oxitocina e de fórceps.

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