Aprovada nova modelagem do plano de custeio da Previdência Social do Paraná Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 189/2021 visa redimensionar o Plano de Custeio para reequilíbrio entre receitas e despesas previdenciárias do Fundo de Previdência.

16/06/2021 11h44 | por Eduardo Santana
Deputados aprovam proposta que adequa o plano de custeio da Paranaprevidência à Reforma da Previdência.

Deputados aprovam proposta que adequa o plano de custeio da Paranaprevidência à Reforma da Previdência.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputados aprovam proposta que adequa o plano de custeio da Paranaprevidência à Reforma da Previdência.

A proposta do Poder Executivo que altera o Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) foi aprovada em primeiro turno de votação na sessão plenária ordinária desta quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 189/2021 recebeu 37 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção. Já durante a sessão extraordinária, também realizada nesta quarta-feira, a matéria recebeu emendas de plenário e, com isso, retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  

A proposição do Governo altera as Leis Estaduais 12.398, 17.435 e 18.469, que tratam do RPPS, com o objetivo de adequá-las considerando a Reforma da Previdência realizada em 2019. De acordo com o Executivo, com a realização da reforma, o plano passa a ter superavit, de R$ 13,49 bilhões em 2019 e R$ 14,66 bilhões em 2020. Com isso, o projeto visa redimensionar o Plano de Custeio para reequilíbrio entre receitas e despesas previdenciárias do Fundo de Previdência. 

Modelagem - Ainda segundo o Poder Executivo, a proposta de modelagem de custeio apresentada contém elementos para o contínuo aprimoramento da gestão atuarial como a utilização de tábuas de mortalidade adequadas à perspectiva de sobrevida de segurados do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS; a perspectiva de rentabilidade dos investimentos projetada de forma conservadora e adequada à Carteira e à Política de Investimentos da ParanaPrevidência; o rateio da Taxa de Administração da ParanaPrevidência entre os fundos previdenciários por ela geridos – Fundo de Previdência, Fundos Financeiro e Fundo Militar; e a remodelagem contributiva do Fundo de Previdência em conformidade à Portaria do Ministério da Fazenda nº 464/2018. 

A proposição, de acordo com o Executivo, visa também promover adequações normativas, como a expressa menção à Defensoria Pública do Estado e às Instituições Estaduais de Ensino Superior. A matéria também promove, diante da Reforma da Previdência aprovada no âmbito da União apenas a previsão da alíquota de 10,5% de contribuição dos militares, mantendo a segregação de despesas dos Fundos. O Governo frisa que o projeto não altera a alíquota contributiva de servidores, que permanece em 14%, conforme a Lei Estadual 20.122/2019.  

Lideranças – De acordo com o líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), as mudanças previstas na matéria determinam o rateio do custo da taxa administrativa da ParanaPrevidência entre os fundos previdenciário, financeiro e militar, e a redução das contribuições patronais ao fundo de previdência. "O projeto fez adequações de redação. Ela não terá impacto nenhum sobre o pagamento de aposentadorias e nem sobre pensões das alíquotas de 14%. O novo plano foi aprovado pelo órgão regulador do Ministério da Fazenda e pelo Conselho da ParanáPrevidência, que conta com a participação dos servidores. A matéria é constitucional e as emendas nós vamos discutir no devido processo legislativo”, afirmou Bakri.  

Para o líder da Oposição, deputado Professor Lemos (PT), a proposta reduz os aportes do Estado a título de custeio suplementar aos fundos previdenciários. “A reforma da previdência de 2019, que aumentou de 11% para 14% a alíquota previdenciária paga pelos servidores, onerou de uma forma muito violenta o funcionalismo. Este aumento de 3 pontos percentuais resultou em um implemento de R$ 4 bilhões nos fundos previdenciários relativos à contribuição dos servidores da ativa, R$ 4,5 bilhões relativos aos aposentados e pensionistas e mais de R$ 6,1 bilhões referente à contribuição do Estado. Agora que o governador percebeu que teremos um superávit de R$ 14,6 bilhões nos fundos previdenciários, mandou um projeto para a Assembleia propondo que o Estado seja desonerado da contribuição previdenciária, mas manteve a contribuição do servidor público”, explicou Lemos.

“Se houve superávit, o governo deveria comemorar junto com os servidores, não apenas tirar o corpo fora e deixar o trabalhador seguir pagando a conta sozinho. Ou será que a previdência nunca esteve em colapso, como nos quiseram fazer acreditar em 2019?", questiona o deputado Requião Filho (MDB). O deputado relembra que, na época, os servidores tiveram um aumento de 11% para 14% no desconto em folha, o que atingiu em cheio o bolso dos profissionais que atendem ao Estado. Desonerar agora os servidores seria o caminho mais adequado. "Que ao menos se retome então o desconto da alíquota previdenciária de 11% dos servidores ativos e inativos", propõe.

Processos – Também assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 2/2020, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná, foi aprovado em primeiro turno de votação. A medida visa servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. 

Dentre as disposições, estão normas que regulam direitos e deveres dos administrados, prazos processuais, meios de prova (à disposição da administração e dos administrados), processo eletrônico e recursos administrativos. O projeto de lei está em consonância com diretrizes do direito processual, sobretudo aquelas derivadas dos princípios constitucionais, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa e celeridade processual. 

De acordo com o Governo do Estado, ao contrário da administração pública federal, em que o processo administrativo é regido por diploma legal específico (Lei nº 9.784/1999), não existe, no Paraná, qualquer lei que trate de normas gerais. Sua regulação é espalhada por vários diplomas legais e até mesmo infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc.). Ou seja, cada órgão aplica seu procedimento, à luz dos direitos e deveres dos servidores públicos. 

O projeto, segundo o Executivo, incorpora sugestões da OAB-PR, como prazos contados em dias úteis, atendendo exigência do Código de Processo Civil, e, na ausência de disposição legal específica, prazos praticados em 15 dias; e prioridade para interrogatórios, depoimentos, reuniões e audiências públicas, dentre outros atos de natureza similar, por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. O Governo ainda ressalta que o projeto foi construído em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Instituto Paranaense de Direito Administrativo (ligado à OAB). 

Segurança – Assinado pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB), o projeto de lei 151/2020, que altera a lei nº 11.571, de 5 de novembro de 1996, que torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias do Estado do Paraná, foi aprovado com uma emenda da Comissão de Redação Final.  

De acordo com o texto, as alterações têm como objetivo fazer com que as portas giratórias, sejam exigidas somente nas agências e postos de serviços bancários em que haja atendimento presencial de clientes ou guardas, ou movimentação de numerários de responsabilidade, única e exclusiva, do próprio estabelecimento financeiro por meio dos seus empregados.    

Segundo os autores, a obrigatoriedade vigente de instalar portas giratórias, aliada ao seu alto custo, dificulta a abertura de novos postos ou agências, principalmente nas regiões periféricas das grandes cidades e nos municípios do estado. As alterações, diz o texto, também têm como objetivo adequar a legislação estadual à regulamentação do Banco Central do Brasil.   

Imóveis e crédito - O projeto de lei 225/2021, do Executivo, que trata da doação de um imóvel ao município de Faxinal, passou em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. Já os projetos de lei 223/2021, que trata da doação de um imóvel ao município de Colombo; 231/2021, autorizando o Governo a doar imóvel à cidade de Rio Negro; e 221/2021, que aprova crédito especial de R$ 360 mil ao orçamento do Estado, passaram em segunda votação. Com as dispensas de votação das redações finais aprovadas. Agora as três matérias assinadas pelo Executivo seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

Já projeto de lei 216/2021, que altera a lei Nº 19.116, de 11 de setembro de 2017, autorizando a cessão de imóvel ao município de Presidente Castelo Branco, avançou em segundo e em terceiro turnos nas sessões desta quarta-feira.  

Por fim, o projeto de lei 157/2021, do deputado Hussein Bakri (PSD), que concede o título Utilidade Pública à CCBI – Centro Cultural Beneficente Islâmico, de Foz do Iguaçu, passou em primeira discussão. 

Retirado – O projeto de lei 577/2020, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que cria o Programa Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e TEA (Transtorno do Espectro Autista), foi retirado da pauta de votações da sessão ordinária desta quarta-feira. O texto recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à CCJ.  

 

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