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Aprovado projeto que institui o Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar
20h10
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
3 min de leitura
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A contratação pelo Governo do Estado de 1.527 jovens egressos do serviço militar das Forças Armadas para atuar na área administrativa da Polícia Militar foi aprovada nesta terça-feira (13), pelos deputados, durante a 22ª sessão extraordinária, realizada a partir das 18 horas. Foram 43 votos a favor do projeto e dois votos contrários. A medida está prevista no projeto de lei nº 942/11, oriundo da mensagem nº 38/11, que passou em primeira discussão, e institui o Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Paraná. A ação integra o programa Paraná Seguro que está sendo implementado pelo Governo Beto Richa.
A contratação de jovens para funções burocráticas na PM, de acordo com o Poder Executivo, permitirá liberar mais soldados para o policiamento ostensivo e preventivo nas ruas, além de oferecer qualificação profissional aos jovens. Podem participar jovens de 18 a 23 anos, que receberão auxílio mensal de R$ 1.090,00 e terão jornada de trabalho de aproximadamente 40 horas semanais, sendo contratados temporariamente por meio de processo de seleção simplificada. O investimento é de R$ 1.664.430,00 mensais, custeado pelo governo estadual.
Funções – A proposta está baseada na Lei federal n° 10.029/2000, conhecida como Lei Fraga, que dispõe sobre a criação do serviço auxiliar voluntário. A intenção é que esses jovens assumam funções burocráticas, como de digitador, recepcionista, arquivista, telefonista e responsável por protocolo.
Antes de atuar, eles receberão curso específico de treinamento, a ser ministrado pelas Organizações Policiais Militares do Paraná, com duração de até 90 dias. “O governo espera liberar 1,5 mil policiais para patrulhar as ruas do Paraná com essa medida”, afirmou o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo na Assembleia, frisando que essa ação demonstra mais uma vez a preocupação do Estado com a segurança pública.
O deputado Tadeu Veneri (PT), que já votou contra a constitucionalidade do projeto de lei na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não apoia a iniciativa. Um dos argumentos de Veneri é que a proposição afronta os artigos 37 da Constituição Federal e 27 da Constituição Estadual, pois ambas as normas constitucionais máximas não permitiriam admissão no serviço público sem concurso público, justamente a principal porta de entrada para a administração pública. Veneri observa ainda que o projeto descreve algumas funções que serão exercidas por esses jovens, mas deixa em aberto a possibilidade de o serviço voluntário ser estendido para outras tarefas, ao incluir a expressão “dentre outras”.
A Lei federal n° 10.029/2000, conhecida como Lei Fraga, define a proposição de um soldado PM voluntário para cada cinco integrantes do efetivo estabelecido em lei para a Corporação Militar Estadual.
A contratação de jovens para funções burocráticas na PM, de acordo com o Poder Executivo, permitirá liberar mais soldados para o policiamento ostensivo e preventivo nas ruas, além de oferecer qualificação profissional aos jovens. Podem participar jovens de 18 a 23 anos, que receberão auxílio mensal de R$ 1.090,00 e terão jornada de trabalho de aproximadamente 40 horas semanais, sendo contratados temporariamente por meio de processo de seleção simplificada. O investimento é de R$ 1.664.430,00 mensais, custeado pelo governo estadual.
Funções – A proposta está baseada na Lei federal n° 10.029/2000, conhecida como Lei Fraga, que dispõe sobre a criação do serviço auxiliar voluntário. A intenção é que esses jovens assumam funções burocráticas, como de digitador, recepcionista, arquivista, telefonista e responsável por protocolo.
Antes de atuar, eles receberão curso específico de treinamento, a ser ministrado pelas Organizações Policiais Militares do Paraná, com duração de até 90 dias. “O governo espera liberar 1,5 mil policiais para patrulhar as ruas do Paraná com essa medida”, afirmou o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo na Assembleia, frisando que essa ação demonstra mais uma vez a preocupação do Estado com a segurança pública.
O deputado Tadeu Veneri (PT), que já votou contra a constitucionalidade do projeto de lei na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não apoia a iniciativa. Um dos argumentos de Veneri é que a proposição afronta os artigos 37 da Constituição Federal e 27 da Constituição Estadual, pois ambas as normas constitucionais máximas não permitiriam admissão no serviço público sem concurso público, justamente a principal porta de entrada para a administração pública. Veneri observa ainda que o projeto descreve algumas funções que serão exercidas por esses jovens, mas deixa em aberto a possibilidade de o serviço voluntário ser estendido para outras tarefas, ao incluir a expressão “dentre outras”.
A Lei federal n° 10.029/2000, conhecida como Lei Fraga, define a proposição de um soldado PM voluntário para cada cinco integrantes do efetivo estabelecido em lei para a Corporação Militar Estadual.
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