Artigo - Luiz Claudio Romanelli

29/03/2007 18h29 | por Luiz Claudio Romanelli
Artigo do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, aponta série equívocos na nota de colunista da Gazeta do Povo em relação ao projeto de lei que trata da nomeação de diretores da Paraná Previdência e também em relação com a história da criação do fundo previdenciário do funcionalismo público do ParanáLuiz Claudio RomanelliA coluna de Celso Nascimento publicada nesta quarta-feira (28) no jornal “Gazeta do Povo” no que diz respeito à nota “No fundo, uma ameaça” traz uma série de equívocos, tanto com relação ao projeto de lei de minha autoria, o qual trata da nomeação de diretores a Paraná Previdência, como no que se refere à história da criação do fundo previdenciário do funcionalismo público do Paraná.A livre nomeação dos diretores jurídico e administrativo da Paraná Previdência, prevista no projeto de lei, não altera, de forma alguma, a gestão do fundo. A Diretoria de Administração e a Diretoria Jurídica da Paraná Previdência estão, dentro da estrutura da instituição, no “nível de execução”. O projeto também mantém a paridade nessa execução, pois a Direção Executiva do fundo é composta por cinco membros. Os órgãos estatutários, do qual faz parte o Conselho de Administração – responsável pelo gerenciamento, normatização e deliberação -, não mudam com o projeto proposto. O Conselho de Administração, vale ressaltar, é composto por servidores públicos, parte indicada pelo Estado (pelos três poderes) e parte indicada por sindicatos e entidades representativas do funcionalismo. Não há, portanto, “idéia” alguma de “acabar” com a participação dos servidores na gestão dos recursos do fundo, como pretende entender o colunista.A responsabilidade na gestão do fundo previdenciário é, aliás, uma marca do Governo Requião. Foi no primeiro mandato do governador Roberto Requião que se implantou o modelo que deu origem à atual Paraná Previdência.Em 1992 (e não na década de 80, como afirma equivocadamente Nascimento), o Governo do Paraná instituiu, por meio da lei 10.219, de 21 de dezembro de 1992, o Fundo de Previdência do Estado. Elaborado com a contribuição de diversos especialistas, entre eles o economista Carlos Lessa, o modelo foi considerado inovador já naquela época, e serviu de parâmetro para fundos municipais e até de outros Estados. Em linhas gerais, o Fundo de Previdência do Estado criado em 92 pelo Governo Requião unificou arrecadação, contabilidade e pagamento num único sistema; estabeleceu o índice de 10% do salário como contribuição por parte do servidor e criou um Conselho Curador, responsável pela gestão do Fundo de Previdência do Estado.No entanto, conforme já declarou algumas vezes o governador Requião, as atribuições daquele Conselho Curador eram de uma autonomia excessiva, que fugiam às orientações do Estado, o que colocava em risco a gestão responsável do fundo. Em vez, por exemplo, de efetuar aplicações em bancos públicos, como era a determinação à época, essas aplicações começaram a ser feitas em bancos privados, inclusive no antigo Bamerindus, então em dificuldades financeiras. Assim, em outubro de 1993, o governador sancionou a lei 10.464/93, que extinguiu o fundo.O fundo, portanto, não foi “raspado”, como afirma Celso Nascimento. Tampouco houve desvio de recursos do pagamento de aposentadorias e pensões para outras finalidades, como também cita o colunista. Em nenhum momento o funcionalismo público deixou de receber, em dia, seus benefícios previdenciários.Não há cabimento também a afirmação “os servidores nunca tiveram restituídos o valor da contribuição”. O tempo de contribuição previdenciária é contabilizado para fins de aposentadoria. Dessa forma, os servidores que àquela época já contribuíam para o fundo tiveram tal período somado a todos os outros anos de contribuição, para cálculos de seu benefício, quando do requerimento de sua aposentadoria.E o modelo não foi abandonado. Ao se desligar do governo em 1994, para concorrer ao Senado Federal, o governador Requião deixou encaminhada ao sucessor uma proposta de recriação do fundo, cuja essência, anos depois (em 1998), daria origem à Paraná Previdência.Conclui-se, pois, que não há ameaça alguma à gestão de aposentadorias e pensões do funcionalismo estadual. Pelo contrário. Cada vez mais a administração do fundo de previdência do Paraná vem sendo considerada exemplar. Luiz Claudio Romanelli, deputado estadual do PMDB e líder do Governo na Assembléia Legislativa

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