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Assembleia anuncia pauta da sessão plenária desta terça-feira (4)
17h01
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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O veto do Poder Executivo nº 24/13, aposto ao projeto de lei do deputado Pedro Lupion (DEM), que destina às mulheres vítimas de violência doméstica casas de programas de loteamentos sociais e de unidades de habitação popular do Governo do Estado, será debatido e votado na sessão plenária desta terça-feira (4), na Assembleia Legislativa, que inicia às 14h30. Ele integra a pauta dos trabalhos do Plenário – a Ordem do Dia, que relaciona ainda outros quatro projetos de lei, todos eles revogando concessões de utilidade pública que apresentam irregularidades.
Essas proposições – de nº 646, 653, 658 e 675, todas de 2013 – anulando os títulos de utilidade pública, são desdobramento do trabalho desenvolvido pela Comissão Especial criada na Assembleia especialmente para averiguar as leis que concederam essas outorgas, mediante o recadastramento e a verificação da situação atual destas entidades. A Comissão fez a análise de quase seis mil leis que conferem, desde 1950, títulos de utilidade pública no estado.
De acordo com o deputado Caíto Quintana (PMB), presidente da Comissão, o objetivo não é punir quem desempenha atividades sociais, e sim regularizar a situação das entidades. Ele lembra que essas entidades têm isenção de impostos e são aptas a receber recursos públicos. Os deputados aprovaram ainda em 2013 um projeto de lei que define novas regras para a concessão de títulos de utilidade pública e também vários projetos revogando outorgas já concedidas.
Veto – O veto que será analisado nesta terça-feira incide sobre o projeto de lei nº 6/13, do deputado Pedro Lupion, que visa destinar às mulheres vítimas de violência doméstica 4% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular. O benefício, de acordo com a proposta, seria garantido àquelas que se enquadrem nas hipóteses elencadas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06).
No entanto, o Governo considera que a proposta é inconstitucional por vício de iniciativa. Argumenta que está sendo violado o inciso IV do art. 66 da Constituição (que trata de iniciativa privativa do Governador do Estado). No documento enviado ao Legislativo o Governo informa ainda sobre a existência de legislação a respeito do assunto (Lei nº 15.301, de 4 de outubro de 2006). Essa lei destina “às mulheres chefes de família que atendam aos requisitos que especifica, 20% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular”. Diz entender que a medida pode contemplar as mulheres vítimas de violência doméstica, nos moldes do projeto apresentado por Lupion, em consequência da relevância social da iniciativa.
Essas proposições – de nº 646, 653, 658 e 675, todas de 2013 – anulando os títulos de utilidade pública, são desdobramento do trabalho desenvolvido pela Comissão Especial criada na Assembleia especialmente para averiguar as leis que concederam essas outorgas, mediante o recadastramento e a verificação da situação atual destas entidades. A Comissão fez a análise de quase seis mil leis que conferem, desde 1950, títulos de utilidade pública no estado.
De acordo com o deputado Caíto Quintana (PMB), presidente da Comissão, o objetivo não é punir quem desempenha atividades sociais, e sim regularizar a situação das entidades. Ele lembra que essas entidades têm isenção de impostos e são aptas a receber recursos públicos. Os deputados aprovaram ainda em 2013 um projeto de lei que define novas regras para a concessão de títulos de utilidade pública e também vários projetos revogando outorgas já concedidas.
Veto – O veto que será analisado nesta terça-feira incide sobre o projeto de lei nº 6/13, do deputado Pedro Lupion, que visa destinar às mulheres vítimas de violência doméstica 4% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular. O benefício, de acordo com a proposta, seria garantido àquelas que se enquadrem nas hipóteses elencadas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06).
No entanto, o Governo considera que a proposta é inconstitucional por vício de iniciativa. Argumenta que está sendo violado o inciso IV do art. 66 da Constituição (que trata de iniciativa privativa do Governador do Estado). No documento enviado ao Legislativo o Governo informa ainda sobre a existência de legislação a respeito do assunto (Lei nº 15.301, de 4 de outubro de 2006). Essa lei destina “às mulheres chefes de família que atendam aos requisitos que especifica, 20% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular”. Diz entender que a medida pode contemplar as mulheres vítimas de violência doméstica, nos moldes do projeto apresentado por Lupion, em consequência da relevância social da iniciativa.
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