Assembleia aprova apadrinhamento de espaços públicos Projeto de lei tem objetivo de unir esforços entre Poder Público, iniciativa privada e os grupos sociais para implantar ou conservar áreas de lazer para a comunidade.

18/04/2023 17h50 | por Ana Luzia Mikos
Segundo o projeto, os “padrinhos” desses espaços, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, serão responsáveis pela proteção e pela conservação e manutenção dos equipamentos públicos.

Segundo o projeto, os “padrinhos” desses espaços, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, serão responsáveis pela proteção e pela conservação e manutenção dos equipamentos públicos.Créditos: Valdir Amaral/Alep

Segundo o projeto, os “padrinhos” desses espaços, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, serão responsáveis pela proteção e pela conservação e manutenção dos equipamentos públicos.

Uma iniciativa que possibilita empresas e até mesmo pessoas físicas apadrinharem espaços como parques, colégios, teatros e bibliotecas no Paraná avançou na Assembleia Legislativa. O projeto de lei 769/2019 institui o Programa de Apadrinhamento de Espaços Públicos do Estado e foi aprovado em segunda discussão, na Sessão Plenária desta terça-feira (18).

“O objetivo é unir esforços de atuação entre Poder Público, a iniciativa privada e os grupos sociais organizados para implantar ou conservar áreas de lazer para a comunidade, e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas existentes”, afirma o autor, deputado Alexandre Amaro (Republicanos).

Segundo o projeto, os “padrinhos” desses espaços, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, serão responsáveis pela proteção e pela conservação e manutenção dos equipamentos públicos.

A proposta determina que o apadrinhamento poderá se dar de forma integral, quando contemplar a totalidade dos espaços, e de forma parcial, quando ocorrer em partes ou recantos dos equipamentos públicos ou espaços verdes.

O projeto foi aprovado na forma de emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCH) e subemenda substitutiva geral. Entre as mudanças está a inclusão do Parágrafo único definindo que o “Poder Executivo regulamentará quais espaços públicos serão destinados ao apadrinhamento previsto nesta Lei, após submissão da relação dos bens públicos impactados ao Conselho Estadual da Cidades – Concidades Paraná”.

Também houve alteração da redação do artigo 6º original. De acordo com o novo texto, “a veiculação de publicidade em equipamentos públicos submetidos ao apadrinhamento por parte da pessoa jurídica conveniada será permitida, bem como, a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, desde que, as propagandas não prejudiquem as áreas verdes, monumentos, equipamentos urbanos ou a sinalização aos usuários”.

A emenda também determina que termos de apadrinhamento devem incluir a participação compartilhada do poder público e a sociedade civil organizada, com obediência aos preceitos estabelecidos nos Planos Diretores Municipais.

“É preciso salientar que o apadrinhamento não exime responsabilidade do Poder Público sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes”, ressalta Amaro.

Proteção às mulheres

O projeto de lei 478/2022, de autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB), também foi aprovado em segunda discussão e assegura o direito das mulheres de terem acompanhamento de uma pessoa de sua livre escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Paraná.

“A mulher necessita ser protegida. Nunca é demais dizer que, em determinados momentos, a mulher fica exposta a uma série de constrangimentos. Tantas já foram molestadas e ficaram em silêncio, buscando preservar a dignidade, devido à complexidade do tema. Também vemos com bons olhos a proteção ao profissional que faz um atendimento de perfeito e insofismável padrão”, justifica a autora.

O direito definido na lei poderá ser exercido sempre considerando as orientações de Normas Técnicas que disponham sobre os procedimentos para garantir a atenção humanizada às pessoas com suspeita e ou denúncia de violência sexual.

O texto foi votado na forma de um substitutivo geral e subemenda aditiva de Plenário. As alterações incluíram ao Artigo 1º o §2º definindo que “no caso de atendimentos realizados em centros cirúrgicos e centro de terapia intensiva que possuam restrições relacionadas com a segurança à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico da unidade de saúde, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde”.

Também foi adicionado o §3º no qual, em caso de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir ainda que na ausência do acompanhante requerido.

Já o §4º define que “na impossibilidade da paciente se fazer acompanhada por uma pessoa de sua livre escolha, o estabelecimento de saúde deverá indicar uma funcionária de seu quadro”.

A proposta determina que estabelecimentos de saúde deverão afixar cartaz ou painel digital, de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito garantido pela legislação.

As alterações ao texto original passam a definir que o descumprimento do disposto na Lei, caso praticado por servidor público, implicará em penalidades previstas em lei específica, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Já quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, acarretará em penalidades administrativas, definidas pelo Poder Executivo em regulamento.

Calendário

Ainda na sessão, os parlamentares aprovaram em segundo turno duas propostas que incluem datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Paraná. A primeira delas, o projeto de lei 34/2023, do deputado Matheus Vermelho (PP), institui o Dia do Guia de Turismo, a ser comemorado no dia 10 de maio. “A presença do guia turístico é fundamental para que o turista tenha uma boa experiência, que faça a diferença nos municípios. Atualmente há mais de dois mil guias turísticos credenciados no nosso estado, trabalhando com muita dedicação”, justifica o autor.

A segunda proposição, o projeto de lei 54/2023, do deputado Batatinha (MDB), institui o Dia da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado, anualmente, em 3 de dezembro. A proposta acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 18.419/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

A data escolhida segue a mesma da Organização das Nações Unidas (ONU), que desde 1992 instituiu o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. “Uma data importante para conscientizar a população a respeito da importância de assegurar uma melhor qualidade de vida”, reforça o deputado.

Cidadania

Assinado pelo deputado Soldado Adriano José (PP), o projeto de lei 89/2023, que concede o Título de Cidadã Honorária do Paraná à Cida Borghetti, passou em segundo turno. Com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, o texto agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Primeira mulher a comandar efetivamente o governo do Estado, Cida Borghetti também foi deputada estadual e assinou mais de 101 leis. Na Câmara Federal, presidiu a Comissão Especial da Primeira Infância – que redigiu e aprovou o Marco Legal da Primeira Infância. Com emendas individuais viabilizou para o Paraná a implantação de quatro Centros de Diagnóstico de Câncer de Mama. Cida é mãe da deputada estadual Maria Victória (PP).

Já o projeto de lei 385/2021, de autoria do deputado Delegado Jacovós (PL), que concede o título de Cidadão Benemérito ao senhor Celso Alves dos Santos, foi aprovado em primeira votação. De acordo com a justificativa da matéria, o “trabalho missionário dedicado por mais de vinte anos tem reflexo positivo na vida de muita gente da sociedade maringaense, paranaense, brasileira e de outros tantos países”.

Utilidade Pública

Por fim, o projeto de lei 356/2020, do deputado Marcel Micheletto (PL), declara de utilidade pública a Associação ao Grupo de Apoio à Adoção de Toledo (AGAAT) e foi aprovado em primeiro turno de votação.

Sessão dupla

A Assembleia Legislativa realizará duas sessões plenárias nesta quarta-feira (19). Uma ordinária, às 9h30, e outra extraordinária na sequência. Ambas terão transmissão ao vivo e podem ser acompanhadas pela TV Assembleia por meio do canal 10.2, em TV aberta, e do canal 16, da Claro/NET. O conteúdo também pode ser acessado pelo canal do Youtube do Legislativo.

 

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação