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Assembléia Aprova Medidas de Combate a Crimes Contra Crianças e Adolescentes
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 20/11/06Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados aprovaram nessa segunda-feira (20) duas propostas que visa o combate a violência contra crianças e adolescentes. A primeira é de autoria do deputado Marcos Isfer (PPS) e estipula a criação do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil. Já a segunda do governo estadual pretende criar o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria) e o Núcleo de Repressão aos Crimes Contra Saúde (Nucrisa).A proposição de Isfer foi aprovada em primeira discussão, ou seja, quanto à sua legalidade e à sua constitucionalidade e agora deverá passar por mais outras duas discussões e redação final. A matéria em questão institui no Paraná um programa de apoio e de assistência especializada a crianças, adolescentes e famílias vítimas de violência sexual infanto-juvenil.Conforme o texto original, o programa será executado pelas Secretarias do Trabalho, Emprego e Promoção Social, da Educação, da Saúde, da Justiça e da Cidadania e Segurança, devendo ser coordenada pela primeira. Além disso, a medida legal estabelece que possam ser feitos convênios com municípios e entidades não-governamentais para a consecução dos objetivos e metas do programa.De acordo com o projeto de lei, a execução do programa deverá contar com recursos alocados no orçamento da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social. E as despesas decorrentes da atuação das demais secretarias estaduais serão provenientes de dotações orçamentárias próprias.NUCRIA – A mensagem governamental aprovada em primeira discussão (constitucionalidade e legalidade) que objetiva criar o Nucria e o Nucrisa na Policia Civil deverá contar com instrumentos estruturais necessários para a realização de ações efetivas, concentradas e especificas na repressão de crimes contra crianças e adolescentes. Além disso, estes dois órgãos terão que investigar e reprimir crimes contra a saúde, inclusive aqueles relacionados a acidentes de trabalho.
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