Assembleia aprova projeto que amplia formas de consignação em folha de pagamento
Proposta amplia lista de estabelecimentos credenciados onde os servidores poderão fazer compras mediante desconto em folha de pagamento.
Com 26 votos favoráveis e 20 contrários a Assembleia Legislativa aprovou na sessão plenária desta segunda-feira (28), em primeira votação, o projeto de lei nº 920/2015, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 13.740/2002, que normatiza a consignação em folha de pagamento de funcionários públicos militares e civis, ativos, inativos e pensionistas. O texto aprovado amplia e atualiza o rol de estabelecimentos credenciados onde os servidores poderão fazer compras utilizando do recurso da consignação em folha de pagamento. A lei atualmente vigente limita a possibilidade a supermercados, farmácias e óticas.
Segundo mensagem do governador Beto Richa encaminhada ao Legislativo, com a ampliação proposta aumenta-se consideravelmente o poder de compra do servidor público, que passará a ter disponível uma margem maior para suas compras, inclusive com a utilização de cartões de benefícios, sem ter que esperar o recebimento do salário no final do mês – fato que muitas vezes acaba levando esse servidor a se endividar, seja através de empréstimo bancário ou de uso do cartão de crédito, cujos juros chegam a 400% ao ano.
O deputado Requião Filho (PMDB), líder da Oposição no Legislativo, protestou contra o projeto alegando que a proposta servirá apenas para conduzir ao maior endividamento dos próprios servidores públicos, fato que ainda se agravaria no quadro geral da crise econômica brasileira.
Faixa de domínio – Também em primeira discussão foi aprovado o projeto de lei nº 16/2016, do Poder Executivo, incluindo a seção IX-A na Lei nº 17.445, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a taxa de fiscalização do uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais. A nova seção disciplina o processo administrativo de instrução contraditória, que permite aos contribuintes impugnarem o lançamento tributário da taxa conforme estabelecido por princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
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