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Assembléia Prorroga Prazo Para Adesão de Empresas Ao Programa de Revitalização Fiscal
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 29/11/06Jornalista: Flávia PrazeresAs empresas paranaenses poderão contar com o Programa de Revitalização Fiscal (Refispar) devido ao projeto de lei nº 547/06 de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), aprovado pelos deputados nessa quarta-feira (29) em primeira discussão (constitucionalidade e legalidade).A matéria apresentada nos meados de 2006 foi reapresentada por Hermas para a prorrogação do prazo do Refispar, que antes se encerrava em outubro desse ano e agora terminará apenas no dia 31 de janeiro de 2007. A medida legal ainda passará por mais outras duas discussões e redação final para que possa ser sancionada pelo governador do Estado.De acordo com Hermas, o curto espaço de tempo poderia acarretar um baixo número de adesões, o que segundo ele acabaria por beneficiar uma quantidade diminuta de empresas que necessitam dos benefícios do programa. Além disso, o autor já abriu nessa matéria legal um precedente para que o Refispar possa ser prorrogado pelo secretário de Estado da Fazenda por 90 dias aquém do prazo estabelecido. “O aumento do prazo para a adesão ao Refispar visa garantir as empresas paranaenses uma chance ainda maior de se beneficiarem com o programa de Revitalização Fiscal das Empresas do Estado do Paraná”, ressaltou Hermas.REFISPAR - O Programa visa à regularização de débitos fiscais do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), assim como suas multas e demais acréscimos legais, desde que vencidos até 30 de abril de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, inclusive os ajuizados. O denominado Refispar será administrado pela Secretaria da Fazenda.De acordo com a proposta, os débitos serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela determinado em função do percentual calculado sobre a receita bruta mensal: 0,3% microempresa, 0,6% nos demais casos. A média da receita bruta será atualizada pelo INPC/IBGE a cada período de ingresso no Refispar.
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