Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Assembleia Recorre Contra Suspensão dos Trabalhos da Cpi das Falências

“A tentativa de submeter a instalação de CPIs ao crivo do Poder Judiciário representa grave ofensa ao princípio da partição dos poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal de 1988, desprestígio e indesejável diminuição das atribuições do Poder Legislativo com relação aos demais Poderes”. O argumento é da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e serve de base a recurso oferecido pela Casa – como agravo regimental – visando a cassação da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito das Falências, em funcionamento no Legislativo.
De acordo com parecer lido em Plenário na sessão desta terça-feira (10), pelo presidente da Assembleia, deputado Valdir Rossoni (PSDB), não existe “bom direito” a impedir a investigação pela CPI, e não existe “perigo na demora” com o prosseguimento dos trabalhos da comissão de inquérito presidida pelo deputado Fábio Camargo (PTB), eis que não há risco de dano aos magistrados ou à atividade jurisdicional. Estas foram, aliás, alegações da Associação dos Magistrados do Estado do Paraná – AMAPAR, manifestadas quando da impetração de mandado de segurança contra a continuidade dos trabalhos da CPI, que também não teria apontado, ainda segundo a AMAPAR, “fato determinado” a ser investigado com sua atuação, baseando-se em “situações incertas e indefinidas”.
Prerrogativas do Parlamento – Segundo o presidente Valdir Rossoni, não há direito líquido e certo para o impedimento das investigações da CPI que são de interesse público e prerrogativa institucional do Parlamento. Além disso, o Legislativo destaca em sua contestação que não houve com a instalação da Comissão qualquer ato coator do presidente da Assembleia, “eis que o encaminhamento do pedido de CPI não implica em juízo de valor ou em lesão a direito, na medida em que cumpre mera formalidade regimental (art. 36)”. Ademais, os atos de instalação da CPI, conforme o recurso da Assembleia, são atos “interna corporis” e, portanto, alheios ao controle do Poder Judiciário.
Rossoni disse ainda aos deputados que, no mérito, a Assembleia sustentou a legalidade da CPI das Falências, a perfeita delimitação do seu objeto e a prerrogativa do Legislativo em investigar os atos dos demais Poderes. “Postulou-se o respeito às decisões internas do Poder e às prerrogativas do Legislativo asseguradas na lei e na Constituição, como legítimos representantes dos anseios populares”, destacou, para acrescentar que, ao final, a Assembleia frisou que a manutenção da liminar suspendendo os trabalhos da CPI representa risco para a harmonia e para a independência dos Poderes.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação