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Assessoria de Imprensa da Alep
19h33
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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Bloquear as ligações de telemarketing já é possível no Paraná, desde esta terça-feira (01) o Procon contará com um sistema que permitirá ao cidadão incluir o número de seu telefone em um cadastro para impedir esse tipo de ligação. Mas, as entidades filantrópicas, empresas jornalísticas e de opinião pública poderão ficar de fora da restrição, porque tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que as retira do cadastro de bloqueio.Segundo a justificativa dada pelo autor, deputado Ney Leprevost (PP), o bloqueio de ligações de empresas de comunicação contraria a Constituição Federal e pode interferir na plena liberdade de informação jornalística. “O que se pretende com a vigência desta lei é permitir que os consumidores tenham a possibilidade de escolha entre receber ou não uma ligação de vendas, e não afrontar a Constituição Federal, no que concerne aos meios de comunicação e as pesquisas de opinião pública, essenciais para preservação do Estado Democrático de Direito”, defendeu“A exclusão destas entidades foi inspirada em exceção semelhante implementada nos Estados Unidos, onde também há a possibilidade de bloqueio de linha telefônicas para chamadas de telemarketing ativo, não sendo aplicável às pesquisas de opinião pública, campanhas políticas e instituições de caridade, sendo que no Brasil também outros Estados contemplaram estas exclusões, como São Paulo e Rio Grande do Sul”, afirmou Leprevost.A matéria aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e depois deve ser analisada pelas demais Comissões Permanentes da Assembleia. Na seqüência segue para votação plenária. PROJETO - A criação do cadastro foi regulamentada pela Lei nº 16.135/2009, sancionada no dia 24 de junho, proposta pelos deputados Jonas Guimarães (PMDB), Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP). De acordo com o Procon/Pr o cadastro de bloqueio apenas pôde ser colocado em prática depois de criado o sistema pela Companhia de Informática do Paraná (Celepar).Para bloquear as ligações de telemarketing, tanto pessoas físicas como jurídicas, devem acessar o site do Procon (http://www.procon.pr.gov.br) e clicar no link “Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing”. A solicitação do bloqueio também pode ser feita pelo telefone (0800 41 1512) ou pessoalmente, na sede do órgão (Alameda Cabral, 184 – Centro, Curitiba). Para isso, os cidadãos devem informar nome, RG, CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. Os interessados poderão cadastrar apenas linhas telefônicas registradas em seu próprio nome, respeitando o limite máximo de três números. O desligamento do cadastro poderá ser feito a qualquer momento.A partir da inscrição, as empresas terão um prazo de 30 dias para tomar conhecimento das pessoas que não queiram mais receber este tipo de ligação. No caso das empresas descumprirem a lei caberá ao cidadão anotar a data, nome da empresa prestadora do serviço e registrar ocorrência no Procon. As empresas que descumprirem a legislação poderão ser multadas ou até mesmo ter cassado o alvará de funcionamento. As multas variam de 200 a 300 milhões de Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), levando em conta fatores como o porte e o capital social da empresa. Vale lembrar que o bloqueio será válido também para empresas de outros estados.
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