Assessoria de Imprensa da Alep

09/06/2009 17h19 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
Projeto de lei que obriga empresas de cartão de crédito a prestar informações aos consumidores, entre elas, os dados cadastrais destas prestadoras de serviço, recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Reni Pereira (PSB). A iniciativa é do deputado Osmar Bertoldi (DEM) e ainda deve passar pelas demais comissões permanentes antes de ser votada em plenário.Se aprovado pelos deputados, as empresas terão que disponibilizar de forma destacada na correspondência enviada aos consumidores, assim como na página da internet, as seguintes informações: razão social; endereço completo da sede ou da filial; telefone de atendimento ao consumidor; número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). No caso de descumprimento, as prestadoras de serviço poderão ser autuadas por penalidades previstas na Lei Federal nº. 8078.Na avaliação do autor, a prestação destas informações poderá facilitar a relação entre o consumidor e as prestadoras de serviço de crédito “muitas vezes, com o intuito de negociar ou renegociar os débitos decorrentes da utilização dos cartões, os consumidores se vêem com grande dificuldade em se comunicar com as operadoras, o que pode ser modificado com a aprovação deste projeto”, defendeu.Bertoldi disse ainda que a legislação poderá impedir possíveis abusos por parte das empresas administradoras de cartões de crédito, entre os quais o envio de cartões sem solicitação e a inclusão, na fatura, de despesas não autorizadas pelo consumidor. “A proposta busca garantir que o consumidor tenha acesso às informações necessárias para que possa contratar as referidas empresas, esclarecendo dúvidas e efetuando reclamações, assim como acioná-las judicialmente se necessário, estando assim em sintonia com aquilo que determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, concluiu.

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