Assessoria de Imprensa da Alep

26/05/2009 18h15 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
O projeto de lei, que estabelece a concessão de benefícios fiscais às empresas paranaenses que mantiverem o nível de emprego e não demitirem em massa sem justa causa, recebeu uma emenda plenária, portanto retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e só deve retornar à pauta de votações na semana que vem.A emenda, proposta pelo deputado Alexandre Curi (PMDB), determina que a regra passe a valer assim que for publicada, retirando os efeitos da Lei nº. 15.426, apresentada pelo então deputado Ratinho Junior (PSC), atual deputado federal, que também tratava da manutenção de empregos e proibia as demissões consideradas exorbitantes e sem justa motivação.A lei, já em vigor desde 2007, estipulava que fossem feitos aditivos aos respectivos contratos daquelas empresas que tenham demitido em massa sem justa causa, assim como a revisão dos contratos, acordos ou protocolos que contenham incentivos fiscais. Mas, a partir da aprovação desta emenda não serão punidas as empresas que tenham descumprido a norma, apenas depois de publicada a nova legislação, o que na avaliação do deputado Reni Pereira (PSB), representa uma flexibilização da lei. Conforme o texto original, apresentado pelo deputado Alexandre Curi (PMDB) e apoiado pela Bancada do PMDB, os incentivos fiscais serão cortados naqueles casos em que as empresas realizarem demissões em massa sem justa causa, salvo motivação disciplinar ou financeira que interfiram na continuidade da atividade econômica, desde que devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal.A matéria recebeu outras duas emendas, uma delas apresentada na Comissão de Finanças pelos deputados Reni Pereira (PSB) e Marcelo Rangel (PPS). A segunda foi idealizada pela bancada do PMDB. De acordo com a primeira emenda, as empresas que aumentarem em 10% o quadro de funcionários terão facilitado o ingresso a linhas de crédito, devendo ser regulado pela Agência de Fomento do Paraná. Na opinião do deputado Reni a facilitação de crédito servirá de estímulo para que os empresários contratem mais pessoas. “Afinal, é com o crédito que as empresas estão suprindo essa carência e superando a crise econômica”, destacou. Ele explicou que assim as empresas não serão apenas castigadas caso despeçam, mas também estimuladas a aumentarem o número de pessoas empregadas. “Vai além, pois estimula e concede prioridade na aquisição de créditos por parte daquelas empresas que elevarem em 10% o número de funcionários”, completou.“Devemos não apenas criar punições para as empresas que demitirem, mas também valorizar as que contratarem mais pessoas, pois assim estaremos incentivando a geração de empregos, e consequentemente, de renda em nosso Estado”, defendeu Reni. O deputado disse ainda que a emenda já autoriza o executivo a remanejar as verbas que forem necessárias para a agência realizar a abertura de crédito para os empresários.Já a emenda da bancada do PMDB estabelece que o corte de benefícios fiscais para aquelas empresas que descumprirem a legislação seja feito na forma e nos prazos previstos em decreto do governo estadual. A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo num prazo de 90 dias.PEC - O debate teve início na Assembleia Legislativa com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), proposta por Romanelli. Mas, como já havia um projeto de lei com tema similar a emenda constitucional foi arquivada e os deputados começaram a discutir mudanças na legislação atual, promulgada em 2007 por Hermas Brandão, que na ocasião era presidente da Assembleia Legislativa, hoje presidente do Tribunal de Contas. Na época, o governador Roberto Requião (PMDB) não vetou e nem sancionou a proposta, por isso acabado o prazo a matéria retornou ao Legislativo.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação