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Assessoria de Imprensa da Alep

A Assembléia Legislativa recebeu nesta segunda-feira (17) o texto do governo estadual que trata da Lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, que deve ser votada antes do final do ano legislativo. A tabela é elaborada anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), levando em conta os valores de mercado dos veículos. Pela legislação, os débitos do IPVA de exercícios anteriores que não forem quitados até o último dia útil poderão ser inscritos em dívida ativa.No texto legal são tratados casos singulares, como por exemplo, a dispensa de pagamento de IPVA por parte de embarcações e aeronaves, que ocorre desde 2005, assim como de veículos automotores baixados até 31 de dezembro de 2008, ou seja, que foram leiloados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR). A anistia também é dada aos débitos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2003. A justificativa do governo estadual para o perdão da divida é que a cobrança é onerosa para o Estado, ficando em torno de R$ 250,00 por débito até a fase judicial final, o que implicaria valor de R$ 71,5 milhões para cobrança, valor superior a dívida, que é de R$ 54,2 milhões. A mensagem governamental deverá ser analisada previamente pelas Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa antes de ir à votação plenária.MAIS MENSAGENS – Outras duas mensagens governamentais chegaram à Assembléia Legislativa nesta segunda-feira (17). A primeira pretende instituir o Programa de Residência Técnica no âmbito da administração direta e autárquica do Poder Executivo. Já a segunda trata da concessão de anistia aos servidores públicos e empregados da administração pública estadual, autárquica e fundacional, bem como empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista sob o controle do Estado, que entre 1º de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988 tenham sidos despedidos, dispensados, demitidos ou exonerados por motivação política.
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