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Belinati Propõe Seis Meses de Licença-maternidade
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO ANTONIO BELINATI / (41) 3350-4085
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Belinati apresentou o projeto 181/07, alterando o artigo 236, do Estatuto dos Funcionários Públicos. Se aprovado pelo plenário, todas as servidoras-gestantes passam, mediante inspeção médica, de 4 para 6 meses o período de licença-maternidade, O projeto determina, ainda, que, salvo prescrição médica, a gestante pode usufruir do benefício a partir do 8º mês de gestação.. E estabelece mais: quando houver necessidade de preservar a saúde do recém-nascido, acometido por eventual problema de saúde, a licença pode ser prorrogada por mais 3 meses. O parágrafo 3º do projeto de Belinati estabelece que” quando a funcionária gestante trabalhar em serviço braçal, terá direito, a partir do 5º mês de gestação, a ser deslocada para outro serviço compatível com sua situação, sem prejuízo em seus vencimentos.
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