05/04/2005 18h39 | por Cássia Souza
BERALDIN EXPLICA DECISÃO DA CPI DAS UNIVERSIDADES Seguem abaixo argumentações referente ao pedido de afastamento do atual Reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Os acontecimentos abaixo descritos servem de subsídios para o Relatório da CPI das Universidades, do qual o Deputado Neivo Beraldin é relator. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ATUAL REITOR DA UEPG Sr. PAULO ROBERTO GODOY O pedido de afastamento do Senhor reitor está embasado nos seguintes acontecimentos, constantes no relatório: Ø Que pelo exposto até o momento sugere-se o afastamento do atual Reitor da UEPG, Senhor Paulo Roberto Godoy, até final apuração das irregularidades investigadas neste relatório, em especial por: a- pelo envolvimento, segundo depoimentos prestados a esta CPI, do atual Reitor e do Vice-Reitor, no pagamento de horas extras irregulares aos servidores vigilantes, onde levantou-se graves situações, inclusive falsificação de folhas ponto, para garantia do bom andamento das investigações. Ainda, mais tendo em vista o fato de que apenas o processo administrativo referente a este caso, levantado pela Comissão de Sindicância Conjunta n. º 02/04, não foi aberto; b- sua omissão quanto ao envio ao Ministério Público dos processos de que tinha conhecimento quanto ao recebimento irregular do TIDE por professores, que foram condenados administrativamente apenas à devolver o valor, impedindo assim a apuração de eventual crime cometido contra a Administração Pública, bem como, poderia o mesmo ter reaberto os procedimentos administrativos para reavaliar as punições aplicadas. Sendo que não procede a sua alegação, em seus depoimentos perante esta CPI, de que tais fatos ocorreram em administração anterior, pois isso não o libera do dever de informar o ocorridos às autoridades competentes e tomar outras providências no momento em que teve conhecimento de tais fatos, por ser esse seu dever de ofício como autoridade pública; DAS HORAS HEXTRAS - CONFORME APURADO PELA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA CONJUNTA Nº 02/04 : Segundo denúncias, a reitoria da UEPG proporcionou a muitos servidores da instituição o pagamento de horas extras sem que efetivamente tivesse sido prestado o tal labor extraordinário. Com base nesta denúncia a Comissão de Sindicância solicitou cópia dos cartões-ponto dos funcionários que fizeram horas extras e das solicitações dos chefes de departamento respectivas, e uma lista dos servidores com a quantidade de carga horária e valores em reais. Apurou-se que o controle de freqüência dos funcionários administrativos é feito por relógio-ponto e por folha-ponto, e que a escolha do meio de controle se dá pelo critério de operacionalidade, sendo utilizados atualmente 10 relógios pontos. Verificou-se ainda, que para os funcionários do setor operacional, que trabalham em setores de número de pessoal elevado, é mais fácil a utilização do relógio ponto, e que para o pessoal administrativo o controle é feito através de folha ponto. Que a solicitação de horas extras é feita pelo chefe da unidade de forma posterior à sua efetiva realização. Que o chefe da unidade, por meio de ofício no qual justifica a necessidade da realização do trabalho extra, faz a solicitação ao Recursos Humanos, o qual aprova ou não o pagamento. Que paga controlar todos os funcionários por relógio-ponto, necessita-se de mais 28 destes, o que demandaria um custo muito grande para a UEPG. Verificou-se assim, pela análise da freqüência, que o pagamento das horas extras é feito mediante solicitação por ofício do chefe do respectivo departamento. Ou seja, os chefes de departamento possuem ampla autonomia no que se refere aos pedidos de horas extras. Pela análise da documentação realizada pela Comissão, percebeu-se que, mesmo nos meses em que o funcionário gozou de férias ou licença especial e médica, em que o normal, pelo art. 181 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná seria a consideração das médias de horas extraordinárias feitas nos últimos 12 meses, forma feitas solicitações de pagamento pelos chefes de departamentos, por meio de ofício, nos quais se afirmou, inclusive, o número de horas extras realizados no respectivo mês. Observando os apontamentos referentes aos servidores lotados na Seção de Vigilância Patrimonial, verificou-se a existência de cartões em branco e anotações de aviso que o funcionário estaria preso. Entretanto, mesmo assim, existe um ofício solicitando hora extraordinária para esses servidores. Concluiu assim a Comissão de Sindicância conjunta em cognição sumária, existirem indícios de irregularidade na concessão de pagamentos de horas extras na UEPG, tendo em vista suposta inobservância dos art. 176 e 181 da lei 6174/70. Propôs finalmente a instauração de competente processo administrativo para apuração das supostas irregularidades referentes às horas extras. CONCLUSÃO DA CPI: Que conforme demonstra a Sindicância Conjunta n. º 02/04, houve o pagamento de horas extras irregulares no setor de Vigilância da UEPG, o que corrobora os depoimentos prestados pelo Sr. Luiz Vieira Carneiro, Sr. Pedro Lazac, e Jesus Vieira dos Santos a esta CPI, que dão conta que tais pagamentos foram feitos pela atual administração da UEPG para encobrir o pagamento indevido de TIDE a essa categoria, inclusive com a falsificação de folhas de presença retroativas. Vale dizer pelas informações do atual reitor que, estranhamente, o competente processo administrativo ainda não foi aberto, ainda mais grave o fato por envolver membros da atual administração; Depoimento do Reitor Paulo Roberto Godoy perante a CPI: Ø Perguntado sobre a Comissão de Sindicância Conjunta n. º 002/2004, quanto a irregularidades no pagamento de horas extras inexistentes, sugerindo a abertura de processo de apuração e qual a atual situação desta investigação, respondeu que até o momento não houve abertura do competente processo administrativo de parte da referida comissão, estão iniciando em outras áreas Ø Perguntado porque ainda não foi instaurado o processo administrativo na questão das horas extras, porque ainda está no banho-maria, respondeu que a proposição da instauração do processo foi da própria comissão; Ø Reiterado de porque não foi, respondeu mais a instauração não é de nossa competência; Ø Perguntado de quem é, respondeu que é da comissão que concluiu pela sugestão de instauração de um processo administrativo; Ø Reiterado de porque não foi instaurado até agora disse que ele não pode, é a comissão que tem que lhe responder; DO TIDE – TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA: Ø Que vários professores em período anterior a 2003, receberam TIDE indevidamente, e que conforme depoimento em 04.11.2004, a esta CPI, pelo atual Reitor Sr. Paulo Roberto Godoy, tais professores foram condenados apenas à devolução dos valores, enquanto paradoxalmente outros funcionários que furtaram bens da Universidade foram condenados à exoneração, sendo de conhecimento do atual Reitor essas situações, conforme seu depoimento. Desta forma esta CPI solicitou a reabertura dos processos administrativos envolvendo o recebimento de TIDE de forma indevida por parte de funcionários da UEPG, bem como, o envio pela UEPG e por todas as Universidade e Faculdades Estaduais, sob pena de responsabilização pessoal dos seus administradores, de todos esses casos para análise da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público do Estado do Paraná, para a verificação da ocorrência de crimes definidos no Código Penal e na Lei de Improbidade Administrativa; Desta forma, esta CPI solicitou, com urgência a abertura do referido Processo Administrativo, por se caracterizar em indícios do cometimento de crime grave dentro da UEPG, inclusive com o afastamento de todos os envolvidos dos seus cargos até final apuração; Depoimento do Reitor Paulo Roberto Godoy perante a CPI: Ø Perguntado sobre casos de professores que recebiam TIDE e exerciam outra profissão ou função remuneração, o que é ilegal, respondeu que os professores todos têm ciência das normas do TIDE, e que aqueles que foram objeto de um processo administrativo instaurado pelo Ministério Público, tem de quatro a cinco casos de professores que estão ressarcindo a Universidade, citando o caso da professora Maria Teresa Jussara que estava em processo de devolução desses valores, que foi a pena entendida como mínima possível e não tem outros registros no momento. Que efetivamente as penas atribuídas até agora pela Universidade, naqueles casos constatados, foram a devolução dos valores recebidos indevidamente; Ø Perguntado pelo Sr. Presidente sobre se apenas o ressarcimento, se não há uma punição administrativa mais drástica, porque o cidadão percebe o dinheiro do Estado e , se tudo correr bem, ele fica com o dinheiro guardado, e se der uma zebra, daí ele vai Ter que pagar em suaves prestações. Eu acho que isso não estão correto e eu gostaria de saber porque a Universidade esperou que o Ministério Público abrisse um procedimento administrativo criminal para apurar isso e a própria Universidade não fez isso de livre e espontânea vontade, respondeu o depoente que não pode lhe falar porque a Universidade não fez, porque esse fato é bem anterior ao seu ingresso como Reitor da Universidade. Esse fato, quer parecer, é próximo ao ano de 2000 ou 1999 que foi iniciado, não se trata de processo instaurado na sua gestão. Eu simplesmente hoje estou cobrando aquilo que foi decidido anteriormente de que os professores devessem devolver e temos professores devolvendo, até o presente momento, valores que foram recebidos indevidamente; Ø Perguntado se a pena é só a devolução ou tem alguma outra pena administrativa, respondeu que até onde conhece desses processos que ocorreram anteriores a sua posse, em setembro de 2002, foi a devolução dos valores recebidos indevidamente; Ø Reiterado sobre a pergunta de que se a pena é apenas de ressarcimento ou tem alguma outra penas além do ressarcimento, como a perda da função, respondeu que nesses caso não houve a perda de função porque os professores continuam trabalhando regularmente na instituição; Ø Perguntado porque não houve, respondeu que não pode lhe responder, eu não fui o autor do processo na época; Ø Reiterado sobre se no Estatuto, no contrato que o professor assina com a Universidade, a pena é apenas o ressarcimento, caso seja descoberto, ou tem uma outra pena paralela administrativa como a perda da função, respondeu que na realidade, pode dizer como funciona o processo, existe um processo administrativo e a comissão de processo administrativo propõe a pena que deve ser aplicada, propõe a pena, baseado na legislação. Dependendo da gravidade esse fato pode ser a perda do cargo, tiveram uma situação recente na Universidade, roubo de computadores, que comprovadamente envolveu dois servidores, e eles foram demitidos da função. O processo resultou na comissão de processo administrativo pela demissão do cargo, nesse caso foi cumprido integralmente; Ø Perguntado pelo Sr. Presidente se aí não tem uma medida e dois pesos, porque se apropriar indevidamente de um valor pecuniário é crime, furtar um computador também é crime. Um foi demitido e o outro não, foi só condenado a ressarcir, então porque o outro também não foi condenado a pagar o computador, o crime é o mesmo, respondeu o depoente que são dois fatos, que gostaria de deixar bem claro ao senhor que são dois fatos que ocorreram em duas épocas diferentes: o regime TIDE, a apuração do fato ocorreu anterior à minha gestão; o roubo do computador ocorreu na minha gestão, e os funcionários foram sumariamente demitidos; DEPOIMENTO DO AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS– Sr. Ângelo Bisnello , SOBRE OS ASSUNTOS QUE DERAM MOTIVO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ATUAL REITOR: Ø Perguntado pelo Deputado Plauto sobre qual o seu conhecimento de irregularidades cometidas na UEPG, respondeu que o seu conhecimento, é de quase 100%; Disse que se deparou com algumas irregularidades e todas as vezes que constatavam irregularidades oficiavam a Universidade para darem direito a ela de justificar ou dar a legalidade de tal procedimento. Então nesse período todo que fiscalizaram até quando veio a convocação pelo deputado Bradock, fizeram algo em torno de nove ou dez propostas de impugnação de irregularidades e todas elas eram sempre observadas pela equipe de auditoria que fiscaliza a Universidade; Ø Perguntado se lembra quais eram essas irregularidades, respondeu que tem lá contratação de pessoal sem autorização do chefe do Poder Executivo, pagamento de gratificação de função sem ter a previsão legal, concessão de tempo integral e dedicação exclusiva à classes de porteiros e vigilantes sem ter a autorização do chefe do Poder Executivo para a concessão daquele título e para aquelas categorias. Então, o Tribunal como não concorda com isso, como não está na 6174 e não seguiu tudo aquilo que determinava a lei, o Tribunal estabeleceu a proposta de impugnação que está correndo. Algumas delas já julgadas e outras não; CONCLUSÕES SOBRE O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ATUAL REITOR SR. PAULO ROBERTO GODOY: 1. Que o pedido de afastamento atendeu ao princípio do interesse público quanto à apuração dos fatos, uma vez que como tais fatos referiram-se a um possível envolvimento do Reitor a sua permanência poderia tornar mais difícil a atuação da comissão sindicante nomeada; 2. Que ambos os fatos têm ligação entre si, pois, referem-se a TIDES irregulares. No primeiro caso as horas extras foram concedidas irregularmente, e até conforme depoimentos com falsificação de folhas ponto para encobrir e manter a remuneração dos servidores do setor de vigilância que recebiam TIDE sem apoio legal, ou seja de forma irregular e ilegal, e ainda, que tal pagamento de TIDE a esta classe foi uma promessa de campanha do atual Reitor e do seu Vice-Reitor quando da sua eleição para esses cargos – professor Ítalo, conforme pode-se observar nos depoimentos dos vigilantes prestados perante esta CPI. O segundo fato tem ligação com a omissão do Reitor em informar ao Ministério Público dos processo internos que apuravam TIDES irregulares, onde em seu depoimento fica claro que ele somente remeteu os casos em que o Ministério Público solicitou esclarecimentos, deixando dúvidas quanto aos demais, se foram enviados também àquele órgão, uma vez que ele afirmou que em outros processos estava apenas pedindo ressarcimento aos professores dos valores recebidos irregularmente, sem nenhuma outra punição, ou mesmo, intenção de reabrir tais processos ou de que mesmo nestes processos se ele os enviou a outro órgão para que se apurassem ilícitos penais ou outros que pudessem haver, limitando-se a dizer que não eram do seu tempo, como se isso apagasse a sua responsabilidade pelo conhecimento da existência de tais aberrações administrativas cometidas nestes processos.Matéria de responsabilidade do gabinete do deputado Neivo BeraldinFone: 350-4078Cássia Souza: 8836-7147