Leis paranaenses promovem cuidado e ampliam direitos em todas as etapas da maternidade
Iniciativas que valem ser lembradas no mês das mães e várias delas podem ser consultadas no aplicativo Agora é Lei.
Neste mês especial dedicado às mães, conquistas estão traduzidas em leis e projetos que reforçam direitos, ampliam oportunidades e oferecem acolhimento às paranaenses. A Assembleia Legislativa do Paraná tem contribuído para garantir mais dignidade, proteção e bem-estar às mulheres em todas as fases da maternidade: do sonho de ser mãe ao cuidado com os filhos, passando por gestação, parto e os desafios do pós-parto.
Há um ano em vigor, o Código da Mulher Paranaenses assegurou avanços importantes. A líder da Bancada Feminina da Assembleia, deputada Mabel Canto (PP), destacou iniciativas desde o combate à violência obstétrica e a saúde da mulher até os direitos das gestantes, parturientes e mães que amamentam.
Ela cita que a compilação das leis conta com normas garantindo o direito ao aleitamento materno, o acompanhamento no parto, a presença de doulas, vagas especiais em estacionamentos, o diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, além da criação de espaços de acolhimento para mães que enfrentam perdas gestacionais e mostram o quanto o Paraná tem avançado na proteção da maternidade.
“É fundamental que a legislação reconheça e ampare as mulheres, garantindo dignidade, acolhimento e prioridade no atendimento em todas as etapas dessa importante jornada, que é ser mãe”, acrescento a parlamentar.
A última iniciativa a tramitar na Casa de Leis institui a Campanha Permanente de Orientação, Predição e Prevenção à Pré-Eclâmpsia no estado. De acordo com as autoras, as deputadas Marli Paulino (Solidariedade) e Cristina Silvestri (PP), projeto de lei 644/2024 representa também um importante avanço na promoção da saúde da mulher e no combate à mortalidade materna. O texto aguarda a sanção governamental para se tornar mais uma Lei de cuidado às mães no Paraná.
Algumas leis asseguram amparo integral desde a gestação à saúde mental. Antes mesmo da gravidez, a Lei nº 20.162/2020 assegura a realização do exame para trombofilia – condição que dificulta a gestação e pode levar à perda fetal – em mulheres em idade fértil.
A Assembleia também se mobilizou para garantir conforto e segurança no parto. A Lei 17.857/2013 assegura o direito de ter um acompanhante durante o nascimento do bebê, enquanto a Lei nº 21.053/2022 garante a presença de doulas no trabalho de parto, se desejado pela parturiente. A proteção contra violência obstétrica é prevista na Lei nº 19.701/2018.
Direitos como estacionamento especial para gestantes e mães com crianças de colo (Lei nº 18.047/2014), aleitamento materno em espaços públicos e privados (Lei nº 18.539/2015) e a liberdade de escolha da via de parto (Lei nº 20.127/2020) reforçam o compromisso do Legislativo com a autonomia das mulheres.
Já a saúde mental materna foi contemplada pela Lei nº 20.133/2020, que trata do diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto. O tema ganhou ainda mais visibilidade com a Lei nº 21.061/2022, que criou o “Maio Furta-Cor”, mês de conscientização sobre a saúde mental das mães.
Um dos avanços mais significativos na pauta da empatia é a Lei nº 21.403/2023, elaborada pela Bancada Feminina da Assembleia. A norma estabelece a criação de espaços separados de internação para mães que sofreram perda gestacional, garantindo também o direito à presença de um acompanhante de escolha durante todo o período.
Outras legislações promovem orientação e alternativas em situações complexas, como a Lei nº 19.831/2019, que exige a afixação de informações sobre a adoção de nascituro em unidades de saúde, e a Lei nº 16.105/2009, que criou a Semana de Orientação sobre Gravidez na Adolescência, realizada na primeira semana de maio.
Já a Lei nº 21.461/2023, determina que os nascimentos sem identificação de paternidade sejam comunicados à Defensoria Pública. Segundo o autor, deputado Hussein Bakri (PSD), cerca de sete mil crianças por ano nascem sem o nome do pai no registro. A medida visa garantir que essas mães recebam apoio jurídico ágil para o reconhecimento da paternidade.
A atuação legislativa também se estende às mães chefes de família. A Lei nº 15.301/2006 garante que 20% das unidades de habitação popular no Estado sejam destinadas a mulheres que criam sozinhas filhos de até 14 anos. Já a Lei nº 10.183/1992 combate a discriminação no ambiente de trabalho, proibindo práticas como a exigência de exames de gravidez ou esterilização no processo seletivo.
Muitas dessas iniciativas podem ser consultadas no aplicativo Agora é Lei, da Assembleia Legislativa do Paraná.
Cuidado
Além do trabalho legislativo, a Assembleia promove iniciativas de acolhimento e orientação às mães. Um exemplo está programado para segunda-feira (12). O projeto Cuidar de Quem Cuida fará um encontro dedicado especialmente às mães atípicas, com o tema Quando o Amor Pede Apoio A ação é coordenada pela Procuradoria da Mulher, presidida pela deputada Cloara Pinheiro (PSD), e contará com a participação da psicóloga Bruna Massa, especialista em orientação parental, em uma conversa para fortalecer e inspirar outras mães.
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