Bons Condutores Terão Desconto No Pagamento do Ipva

22/11/2006 16h12 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 22/11/06A Assembléia Legislativa apreciou nesta quarta-feira (22), em primeira discussão, a proposta dos deputados Hermas Brandão (PSDB) e José Domingos Scarpellini (PSB), que institui o desconto progressivo no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aos condutores proprietários que não tenham cometido infração de trânsito. Proposta semelhante já circula no Estado do Rio Grande do Sul desde 1999. O objetivo dos deputados é que a lei passe a vigorar em 2007, após sanção da lei pelo Governo do Estado.Pela iniciativa dos deputados Hermas e Scarpellini, os contribuintes que não tenham recebido nenhum auto de infração no ano civil anterior terão direito a 10% de desconto. No caso de o motorista ter ficado dois anos sem receber nenhuma multa esse desconto sobre para 15%. E, no caso de o condutor não ter cometido infração nos últimos três anos, o desconto passa a 20%. Os percentuais não são cumulativos.“Hoje, o Estado concede desconto para o pagamento à vista do IPVA. Contudo, nossa proposta contempla os bons condutores e estimula os mesmos à observância e obediência integral às leis de trânsito”, afirma o deputado Hermas Brandão, lembrando que o imposto também representa grande ônus ao orçamento de parcela considerável da população.Para o deputado José Scarpellini, que visitou o Estado gaúcho para tomar maiores informações sobre o projeto de lei implantando, “o projeto traz grandes benefícios para a população e também acaba por incentivar o pagamento do tributo, evitando a inadimplência e a perda de arrecadação do Estado”. PROJETO – Para efeito de aplicação da lei, constitui infração de trânsito qualquer inobservância do Código de Trânsito Brasileiro, legislação complementar ou resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). E, para a concessão do benefício previsto, serão consideradas as infrações da qual o contribuinte tenha sido notificado, pessoalmente, por meio de remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil. A notificação devolvida por desatualização de endereço do proprietário do veículo também será considerada válida.

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