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CCJ inicia análise de recursos contra suspensão de prerrogativas do deputado Renato Freitas (PT)

Parecer do relator manteve a decisão do Conselho de Ética; matérias receberam pedidos de vista e voltam à pauta na próxima reunião do Colegiado.

15h30
por Assessoria Parlamentar
7 min de leitura
Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (16), no Auditório Legislativo. Foto: Valdir Amaral/Alep

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, em reunião nesta terça-feira (16), analisou os pareceres do deputado Ney Leprevost (Republicanos) aos recursos apresentados pelo deputado Renato Freitas (PT) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, que decidiu pela suspensão de suas prerrogativas regimentais por 30 dias. A penalidade aplicada pelo Conselho de Ética refere-se a dois processos ético-disciplinares (nº 24178-41.2025 e nº 03457-12.2025) contra Freitas.

O relator, em seus dois pareceres, votou tecnicamente pela manutenção da decisão do Conselho de Ética. "O voto aqui foi a favor de duas suspensões de 30 dias ao deputado Renato Freitas por quebra do decoro parlamentar, lembrando que a pena não sou eu que estabeleço — foi o próprio Conselho de Ética. Na verdade, é o Conselho de Ética que toma a decisão sobre punições de deputados. Ressalto que, na Comissão de Constituição e Justiça, o meu papel é apenas técnico e legal. Pela lei, cabe a mim avaliar se o que o Conselho de Ética decidiu está dentro do que preveem a Constituição Federal, a Lei Orgânica, o Regimento Interno da Assembleia e as legislações vigentes no Paraná. É uma decisão puramente técnica e jurídica", afirmou. O relator fez questão de frisar que a "CCJ não define a pena; nossa função é atestar se o processo conduzido pelo Conselho de Ética observou os preceitos legais. Portanto, não cabe a esta comissão a inserção de juízos de valor ou posições ideológicas, que deverão ser debatidos oportunamente no Plenário", disse.

As representações acusam Freitas de quebra de decoro parlamentar em razão de sua atuação em um protesto realizado em um supermercado de Curitiba e de seu envolvimento em uma briga registrada na CCJ, respectivamente. As decisões foram confirmadas em reunião no dia 26 de maio pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que recusou os pedidos de reconsideração apresentados pelo parlamentar, acatando os pareceres dos relatores após a conclusão da apuração dos fatos.

A matéria recebeu pedido de vista feito pelos deputados Ana Júlia (PT) e Arilson Chiorato (PT) e volta a ser discutida na próxima reunião da Comissão, prevista para o dia 23 de junho, a partir das 13h30.

Resumo das denúncias e tramitação no Conselho de Ética

A denúncia nº 24178.41.2025 acusa Freitas de perturbar o funcionamento de uma unidade da rede Super Muffato, em Curitiba, durante uma manifestação ocorrida em junho do ano passado. Ela foi apresentada pelos deputados Tito Barichello (PL) e Ricardo Arruda (PL) e pelos vereadores de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e Bruno Secco (Novo). Os denunciantes acusam Freitas e apoiadores de impedir o regular funcionamento do estabelecimento. Segundo a representação, ele retirou cestas de compras das mãos de clientes e criou um ambiente de tensão e insegurança. As ações foram registradas em vídeo. O ato, no qual as supostas irregularidades teriam ocorrido, foi realizado no dia 25 de junho do ano passado. A manifestação de Freitas foi motivada pela morte de Rodrigo da Silva Boschen, de 22 anos, que teria furtado uma barra de chocolate. Um funcionário e o segurança da rede foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MP/PR) como autores do crime.

Durante a tramitação no Conselho de Ética, cinco testemunhas prestaram depoimento e Renato Freitas apresentou sua defesa pessoal nos dias 9 de fevereiro e 16 de março, respectivamente. Concluídas as investigações, o relator do caso, deputado Artagão Júnior (PSD), entendeu que houve quebra de decoro e orientou pela suspensão do mandato de Freitas por 30 dias. No entanto, o colegiado acatou o parecer divergente da deputada secretária Márcia Huçulak (PSD), que considerou mais adequada a suspensão das prerrogativas regimentais de Freitas pelo mesmo período.

Já a denúncia nº 03457.12.2025 acusa Freitas de quebra de decoro em razão de uma briga registrada em fevereiro de 2025, durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia. A confusão envolveu Freitas, o deputado estadual Márcio Pacheco (Republicanos) e o assessor parlamentar Kenny Niedzwiedz, do gabinete de Pacheco. A representação é assinada pelo deputado Tito Barichello (PL). De acordo com a denúncia, Freitas teria quebrado o decoro parlamentar ao proferir ofensas contra os dois, chamando Pacheco de "coronelzinho de meia pataca" e o assessor de "idiota". Além disso, Barichello afirma que Freitas "desferiu um golpe violento contra o assessor" após o encerramento da reunião.

No Conselho de Ética, a apresentação da defesa pessoal de Freitas ocorreu no dia 16 de março, sustentando que a crítica que realizou na ocasião foi restrita à postura do funcionário e que em nenhum momento se aproximou dele. No dia 10 de fevereiro, foram ouvidas testemunhas do caso: o assessor parlamentar Kenny Niedzwiedz e dois integrantes do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Paraná. No dia 11, o colegiado acatou o parecer do relator, deputado Dr. Leônidas (PP), que manteve seu voto inicial pela aplicação da pena suspensiva.

Defesa e medidas disciplinares

O advogado de Freitas, Edson Vieira Abdala, apresentou recursos apontando que, nos dois processos, não houve admissibilidade prévia das denúncias pela Comissão Executiva da Assembleia, o que feriria previsão regimental. O advogado sustentou que a suposta irregularidade anularia os processos, que houve cerceamento de defesa nos casos e que as atitudes de Freitas estão protegidas pelas garantias da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. Entre outros argumentos, Abdala questionou o fato de Artagão ter atuado como relator do processo ao mesmo tempo em que exerce a função de corregedor do Conselho de Ética.

As medidas disciplinares preveem a suspensão das seguintes prerrogativas regimentais: uso da palavra em sessão, no horário destinado ao pequeno ou ao grande expediente; candidatura ou exercício de cargo de membro da Mesa ou de presidente ou vice-presidente de comissão; e designação como relator de proposição. Elas estão previstas no artigo 276 do Regimento Interno da Assembleia, vigente à época dos fatos apurados.

Fomento Paraná e Parque Estadual

Ainda na mesma reunião, os integrantes da CCJ também analisaram o Projeto de Lei 500/2026, que promove alterações na Lei nº 11.741/1997, responsável por instituir a Agência de Fomento do Paraná S.A. Entre as principais mudanças, o texto eleva o capital social autorizado da Agência para até R$ 6 bilhões, ampliando sua capacidade de alavancagem financeira e expansão das operações de crédito. O projeto também altera a composição societária da instituição, autorizando a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) a integrar o quadro de acionistas como participante minoritária. O Estado do Paraná continuará como acionista controlador, mantendo a maioria absoluta do capital com direito a voto.

O texto recebeu uma emenda de autoria do líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), que autoriza a conversão de títulos de potencial construtivo usados como garantia em crédito destinado diretamente ao FDE para amortizar financiamentos, mediante pagamento por precatórios emitidos pelos municípios envolvidos. A matéria foi aprovada com votos contrários dos deputados Luiz Fernando Guerra (Novo), Ana Júlia Ribeiro (PT), Arilson Chiorato (PT) e Paulo Gomes (PL). Na Comissão de Finanças e Tributação, contudo, a matéria recebeu pedido de vista feito pelos deputados Luiz Fernando Guerra (Novo) e Professor Lemos (PT).

A CCJ também aprovou o Projeto de Lei 237/2026, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que institui o Parque Estadual da Costa Rica no Paraná. O objetivo é criar o parque abrangendo áreas insulares situadas nos municípios de Porto Rico, Marilena e São Pedro do Paraná, com a finalidade de assegurar proteção integral a ecossistemas fluviais de elevada relevância ambiental no território paranaense.

 

 

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA/CCJ

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