CCJ aprova ajuste fiscal com desmembramento de artigo que trata das Obrigações de Pequeno Valor (OPVs)
Com o desmembramento do artigo 36 e seus parágrafos, que tratam das Obrigações de Pequeno Valor (OPV), o projeto de lei nº 212/2015, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), do Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e da Cessão de Direitos Creditórios foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa em sessão extraordinária realizada no início da tarde desta quarta-feira (8). A matéria segue agora para as Comissões de Finanças e de Indústria e Comércio, e pode ser apreciada em Plenário na semana que vem.
Quanto às OPVs, os dispositivos a elas referentes serão transformados em um novo projeto de lei, que será autuado e seguirá então para o exame da CCJ. Seu texto, contestado pela OAB/Paraná, considera de pequeno valor para fins do disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, a obrigação de pagar quantia certa decorrente de decisão judicial transitada em julgado que tenha condenado a Fazenda Pública Estadual em processo cujo valor total atualizado, englobando crédito principal, custas e despesas processuais, seja igual ou inferior a R$ 12 mil.
Voto em separado – A tramitação do projeto de lei nº 212 pela CCJ começou na semana passada e foi interrompida em função de requerimento assinado por nove de seus membros propondo o desmembramento dos vários temas abrangidos pelo texto original, com o objetivo de normatizar política de ajuste fiscal pretendida pelo Governo do Estado. Visando sanar dúvidas, equipe da Secretaria de Estado da Fazenda e depois o próprio secretário, Mauro Ricardo Costa, compareceram à Assembleia para explicar o projeto aos parlamentares.
Um acordo entre a Liderança do Governo e os signatários do requerimento resultou na apresentação de um voto em separado pela deputada Claudia Pereira (PSC), em favor da exclusão do artigo 36 e sua transformação em um projeto independente. O deputado Péricles de Mello (PT) também apresentou voto em separado apontando, a seu ver, várias ilegalidades e inconstitucionalidades na proposição governamental. A grande maioria dos membros da CCJ, porém, aprovou a proposta da deputada do PSC.
Demais matérias – Das três emendas de plenário apresentadas ao projeto de lei nº 134/2015, do Poder Executivo, propondo a criação do Cadastro Informativo Estadual – CADIN, duas foram aprovadas, a nº 2 e a nº 3, e uma, a nº 1, foi rejeitada, sob o argumento de inconstitucionalidade, por confrontar a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). As duas emendas aprovadas (nº 2 e nº 3) fazem apenas adequações do texto, segundo a melhor técnica legislativa.
Três mensagens do Governo tratando de doação e cessão de imóveis foram aprovadas. Uma delas, o projeto de lei nº 243/2015, vai permitir a recuperação de imóveis históricos no município de Castro.
O projeto de lei nº 10/2015, do deputado Professor Lemos (PT), determinando que os concursos públicos para o provimento de vagas para as funções da educação pública da rede estadual sejam realizados no prazo máximo de dois anos, foi rejeitado, bem como o projeto de lei nº 16/2015, de autoria do deputado licenciado Douglas Fabrício (PPS), autorizando o transporte de estudantes da educação superior através do Programa Estadual de Transporte Escolar, instituído pela lei nº 11.721/1997.
O projeto de lei nº 20/2015, apresentado pelo deputado Edson Praczyk (PRB), estabelecendo a proibição do sistema de utilização de comandas por bares, boates e estabelecimentos similares, foi aprovada com emenda substitutiva apresentada pela deputada Claudia Pereira em voto em separado. De acordo com o novo texto, os estabelecimentos devem ofertar aos clientes outras possibilidades de pagamento que não exclusivamente as comandas.
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