CCJ aprova medidas que promovem mudanças na educação do Estado
Uma proposta dispõe sobre as carreiras nas Universidades Estaduais; outra institui bônus para servidores da Secretaria de Educação.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (05) duas propostas que promovem alterações no ensino superior e na educação básica do Estado. O projeto de lei 1021/2023 altera as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná. Já o projeto de lei 1005/2023 institui o Bônus de Resultado de Aprendizagem (BRA) aos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Educação (SEED). As duas matérias são de autoria do Poder Executivo.
O projeto de lei 1021/2023 altera dispositivos da Lei nº 11.713/1997, que além de tratar das Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, também estabelece normativas sobre o Plantão Docente (PD) e Plantão Docente de Sobreaviso (PDS) no âmbito das Universidades Estaduais.
De acordo com o governo, em relação à Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, a medida pretende alterar os percentuais aplicados na tabela salarial, subindo o Adicional de Titulação (ATT) dos professores especialistas de 25% para 30%. Dos professores mestres, o adicional sobe 50% para 60%. Já dos integrantes de classes mais elevadas quando portadores de título de mestre, o acréscimo vai de 50% para 60%. Por fim, dos professores doutores cresce de 80% para 105%.
O Executivo reforça que os percentuais propostos são similares aos praticados no Sistema Federal de Ensino Superior. O objetivo é valorizar os servidores do quadro universitário que buscarem se aperfeiçoar academicamente para o desempenho de suas funções.
A proposta também busca organizar e regulamentar o Plantão Docente e o Plantão Docente de Sobreaviso. Segundo o governo, eles são importantes dispositivos para a operacionalização dos serviços de saúde envolvendo os Hospitais Universitários e as clinicas das universidades.
Bônus
Já o projeto de lei 1005/2023 institui o Bônus de Resultado de Aprendizagem (BRA) aos servidores efetivos, aos contratados em regime especial (CRE) e aos ocupantes de cargos de provimento em comissão que exerçam atividades nas instituições de ensino, nos Núcleos Regionais de Educação, na Secretaria de Estado da Educação (SEED) e nas unidades a ela vinculadas, no ano de aplicação do Sistema de Avaliação de Educação Básica (SAEB).
O governo ressalta que o bônus será concedido após a divulgação dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), cuja parte da nota é composta pela avaliação decorrente do SAEB. As instituições de ensino também devem atingir as metas de crescimento de aprendizagem que serão estabelecidas por atos regulamentares da SEED.
O BRA será fixado em 70% sobre o Vencimento do Nível 1, Classe 1, da Carreira de Professor do Quadro Próprio do Magistério. O valor integral será destinado quando as instituições de ensino atingirem as metas estabelecidas nos atos regulamentares ou para as instituições de ensino que estiverem acima da meta estadual. Já a metade do valor será destinada para as instituições que estiverem abaixo da meta estadual e que registrem avanços nos resultados de, ao menos, 50% da meta estabelecida.
O Executivo afirma que a proposta tem como objetivo a obtenção de melhores índices de avaliação do sistema educacional paranaense, voltando-se para uma ótica de atenção específica a cada instituição de ensino da rede estadual básica, além de valorizar os profissionais da educação que contribuem para a prestação do serviço público.
Demais matérias
O projeto de lei 1020/2023, também do governo, altera a Lei nº 21.729/2023, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná (CBM-PR). A proposta fixa o efetivo da corporação em 5.310 militares estaduais. De acordo com o governo, a medida visa atender a estrutura organizacional da Defesa Civil, com o intuito de atribuir responsabilidades específicas a cada integrante da unidade, evitando a sobreposição de tarefas.
Também foi aprovado o projeto de lei 1010/2023, do deputado Marcio Pacheco (Republicanos), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao senhor Paulo Danilo Baptista Martins.
Vista
A votação do projeto de lei 272/2019, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (União), foi novamente adiada após o pedido de vista dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Paulo Gomes (PP) ao parecer favorável da deputada Mabel Canto (PSDB). A medida havia recebido um parecer contrário elaborado pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD).
A proposta dispõe sobre o direito do proprietário de imóvel locado de fazer portabilidade entre administradoras de imóveis em contratos de intermediação imobiliária. A proposição determina que a portabilidade seja faculdade do proprietário do Estado, sem que ela gere qualquer encargo financeiro a este. De acordo com o texto, para se ter direito à portabilidade, o proprietário deverá cumprir um prazo de 12 meses de carência, contado a partir da assinatura do contrato com a administradora de origem. Proprietário e administradora deverão estar quites com as obrigações contratuais. A portabilidade não poderá causar qualquer tipo de ônus ao inquilino.
O projeto de lei 1022/2023, de autoria do Poder Executivo, também recebeu pedido de vista, elaborado pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT). A matéria altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352/2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do governo estadual.
Desafetação e doação
Os parlamentares aprovaram também propostas que autorizam o Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários e a transferência do domínio destes aos municípios de Nova Aurora (projeto de lei 999/2023), Marquinho (projeto de lei 1000/2023), Campina do Simão (projeto de lei 1001/2023), Palotina (projeto de lei 1002/2023), Realeza (projeto de lei 1003/2023) e Capanema (projeto de lei 1004/2023).
Foram aprovados ainda os projetos de lei 1016/2023, que autoriza o governo a efetuar a doação de imóvel ao município de Curitiba; e 1017/2023, que autoriza o Executivo a efetuar a doação de imóvel ao município de Paulo Frontin. Ambos avançaram em regime de urgência. Por fim, foi aprovado o projeto de lei 1018/2023, que autoriza o Estado, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-Emater, a efetuar a doação de imóvel ao município de Primeiro de Maio. Todas as matérias são de autoria do Poder Executivo.
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