Ccj Aprova Projeto de Lei que Permite Consórcio Entre Copel e Eletrosul

07/11/2005 19h40 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 07/11/05Jornalista: Carlos SouzaCCJ APROVA PROJETO DE LEI QUE PERMITE CONSÓRCIO ENTRE COPEL E ELETROSUL A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta segunda-feira (7), em sessão extraordinária, o projeto de lei nº. 670/05, de autoria do deputado Hermas Brandão (PSDB), que autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Copel, a constituir consórcio com a Eletrosul (Eletrosul Centrais Elétricas S.A). O objetivo é possibilitar a participação em leilões de concessão de novos empreendimentos de geração de energia elétrica no Paraná, tais como a Usina Hidrelétrica de Salto Grande, no rio Chopim, Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, no rio Iguaçu e Usina Hidrelétrica de Mauá, no rio Tibagi. Após a discussão e debate da proposição, o presidente da CCJ, deputado Durval Amaral (PFL), colocou a matéria em votação. O projeto teve a aprovação dos deputados José Maria Ferreira (PMDB), Antonio Anibelli (PMDB), Duílio Genari (PP), Carlos Simões (PTB), Reni Pereira (PSB) e Luis Carlos Martins (PDT). Os deputados Hermes Fonseca e Elton Welter, ambos do PT, se abstiveram da votação, e os parlamentares Barbosa Neto (PDT) e Ratinho Júnior (PPS) apresentaram voto em contrário. Os deputados também aprovaram uma emenda modificativa da CCJ a projeto, que obriga o Governo do Estado a obter autorização prévia do Legislativo quando houver a formalização da parceria com a iniciativa privada. Isso deve ocorrer para cada usina que se pretende construir. TRÂMITE – Com a aprovação da CCJ, a matéria segue para a Comissão de Finanças ainda nesta terça-feira (08). Caso os deputados não constatem nenhuma irregularidade, a matéria estará apta para ser apreciada em Plenário pelos 54 deputados estaduais e seguir para sanção do Poder Executivo. PARCERIA - O consórcio deverá ser constituído com a participação majoritária da Copel, sendo permitida a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros necessários à realização dos objetivos do consórcio e da sociedade. A lei admitirá ainda a participação de outra empresa privada no consórcio ou na sociedade caso haja necessidade, desde que a Copel continue participando majoritariamente em ambos. Os leilões públicos que serão realizados em todo País fazem parte do Programa de Expansão do Sistema Nacional Interligado, do Ministério de Minas e Energia, cujas normas serão definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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