CCJ aprova projeto que cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos
Programa, de acordo com a proposta do Poder Executivo, será coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA.
Em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (30), antecipada de terça-feira (31) em virtude do feriado de Finados, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou duas propostas do Poder Executivo que tiveram a votação adiada por pedidos de vista na sessão anterior. Entre eles o projeto de lei nº 582/2017, que cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) visando apoiar a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
E o projeto de lei nº 622/2017 autoriza o governador do Estado a requerer a incorporação do Paraná à Zona de Integração do Centro-Oeste da América do Sul (ZICOSUR), fórum de caráter internacional visando a integração regional de seus membros para o desenvolvimento econômico-social, com o objetivo de garantir melhor qualidade de vida a seus habitantes, propiciar o intercâmbio de experiências em metodologia de ensino, pesquisa e extensão, fomentar e consolidar redes temáticas de docência e pesquisa.
PECs – Também foram aprovadas duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs). A PEC nº 6/2017, assinada pelos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), define que o Poder Executivo pode dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Também dispõe que o governador poderá delegar aos secretários de Estado, ao Procurador-geral de Justiça e ao Procurador-geral do Estado autonomia para efetivarem as alterações necessárias na gestão organizacional e funcional, assim como na responsabilização por assinatura de convênios dentro de suas esferas de atuação.
A PEC nº 4/2016, de autoria da deputada Claudia Pereira (PSC), acrescenta dispositivos ao artigo 34 da Constituição Estadual, visando garantir licença de sessenta dias à gestante em caso de óbito fetal e neonatal, sem prejuízo de cargo ou emprego e dos vencimentos e subsídios, e a licença-paternidade de cinco dias na mesma situação.
Emendas – Foram igualmente aprovadas as emendas de Plenário a outras três mensagens do Poder Executivo. Quatro delas se referem ao projeto de lei nº 358/2017, que trata do Conselho Estadual das Cidades do Paraná e a Conferência Estadual das Cidades do Paraná; uma ao projeto de lei nº 430/2017, que dá nova redação a dispositivos da Lei nº 16.536/2010, dispondo sobre a carreira dos servidores do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER); e uma ao projeto de lei nº 503/2017, que inclui parágrafo a artigo da Lei nº 18.418/2014, que criou o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional. A emenda prevê o retorno da FUNDEPAR ao Conselho Estadual de Educação.
Foram aprovadas cinco proposições de veto do Poder Executivo, entre elas a que incide sobre o projeto de lei nº 749/2015, de autoria do deputado Schiavinato (PP), prevendo a utilização de resíduos refratários de fundição na construção e conservação das estradas estaduais e na cobertura de aterros sanitários licenciados. Um veto, parcial, foi aplicado a matéria originária do próprio Executivo, o projeto de lei nº 505/2017, que define a organização da Política da Criança e do Adolescente.
Votações adiadas – Dentre as emendas de Plenário a propostas de origem parlamentar, as duas apresentadas ao projeto de lei nº 212/2016, de autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), tratando do descarte de embalagens recicláveis, tiveram a votação adiada em virtude de pedido de vista. Pela mesma razão foi adiada a votação do pedido de reconsideração apresentado pelo deputado Requião Filho (PMDB) a projeto de sua autoria que confere às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos a substituição tributária, o direito de pagar o ICMS pela alíquota máxima a elas aplicáveis, tendo como base de cálculo o valor real da operação.
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