CCJ aprova projetos que permitem transferência de recursos e assistência emergencial ao RS
Propostas são de autoria da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná e do Poder Executivo.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira (14) duas propostas que disciplinam a transferência de recursos, a assistência emergencial e o acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade após calamidades públicas ou crises humanitárias. O objetivo das proposições de autoria da própria Assembleia Legislativa e do governo do Paraná é atender de forma célere as vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul (RS). Ambas as propostas foram aprovadas por unanimidade pelos parlamentares.
O projeto de lei complementar 6/2024 acrescenta parágrafo à Lei complementar nº 154/2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná. A alteração permite a transferência de recursos para entes federativos atingidos por calamidades públicas. De acordo com a justificativa, a autorização em situações de calamidade pública visa colaborar com o enfrentamento da emergência causada pelas chuvas no Rio Grande Sul. O texto é de autoria da Mesa Executiva da Assembleia.
O projeto dá suporte legal ao anúncio feito pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSD), na sessão plenária desta segunda-feira (13). Traiano divulgou que a Casa realizará o repasse financeiro como auxílio ao enfrentamento da tragédia. A decisão é da Mesa Executiva com apoio de todos os parlamentares.
Segundo o presidente, a Assembleia, em concordância com o Governo de Estado, Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai disponibilizar R$ 2 milhões, além do valor dos demais poderes. O montante será repassado à Defesa Civil do Paraná, que irá disponibilizá-lo para a contratação de serviços no Rio Grande do Sul.
Já o projeto de lei 303/2024, de autoria do Poder Executivo, institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária. De acordo com o governo, o objetivo da proposta é dar assistência emergencial e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade após crises humanitárias. Pela proposta do Poder Executivo, a Rede Estadual de Ajuda Humanitária deverá promover ações de respostas rápidas e de caráter humanitário tanto no Paraná como em qualquer outro estado da Federação.
De acordo com o texto, a rede deve promover ações de caráter social, podendo contar inclusive com participação de organizações da sociedade civil na execução das medidas, como campanhas de arrecadação e criação de mecanismos para facilitar doações.
A rede terá uma comissão permanente com membros da Superintendência Geral de Ação Solidária, Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, Secretaria de Desenvolvimento Social e Família e Secretaria da Justiça e Cidadania. Os recursos serão de responsabilidade do órgão que propor alguma medida emergencial, com ampla transparência para a sua utilização.
Demais matérias
Após um pedido de vista na semana passada, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 695/2023, dos deputados Ney Leprevost (União), Márcio Pacheco (PP), Tiago Amaral (PSD) e Paulo Gomes (PP), que dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres. O texto determina que hipermercados, supermercados, micromercados, mercados de varejo e estabelecimentos semelhantes deverão disponibilizar, durante o horário de funcionamento, funcionários para auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior da loja.
Os deputados também aprovaram o projeto de Lei 521/2023, da deputada Marli Paulino (Solidariedade), que cria a Semana de Prevenção e Conscientização dos Condutores de Equipamentos de Locomoção sobre Duas Rodas e similares. De acordo com a autora, o objetivo é preservar a vida e a integridade física de condutores, conduzidos e pedestres, principalmente os que compartilham as mesmas vias. Segundo o projeto, na semana do Maio Amarelo, condutores de ciclomotores terão a oportunidade de participar de um momento de conscientização sobre a preservação da vida e da integridade física das pessoas que transitam por vias públicas. Segundo a iniciativa, a intenção é que sejam realizadas por parte dos órgãos públicos competentes ações de observação, orientação, controle, informação e conscientização na esfera estadual e municipal, sempre em caráter educativo.
Avançou ainda na Comissão o projeto de lei 69/2023, do deputado Adão Litro (PSD), que obriga as operadoras de planos de saúde que atuem no Estado a notificar os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como os novos credenciados. O projeto determina que a comunicação deve ocorrer por meio eletrônico ou impresso no prazo máximo de 30 dias. O descumprimento do disposto resultará nas seguintes sanções: advertência; multa no valor de 10 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR); e aplicação de multa no valor de até 50 UPF/PR em caso de reincidência.
Por fim, avançaram os projetos de lei 805/2023, do deputado Nelson Justus (União), que concede o Título Estadual da Banana ao município de Guaratuba; e 58/2024, do deputado Soldado Adriano José (PP), que concede o Título de Capital da Corrida Maluca ao município de Paranavaí.
Poder Executivo
A Comissão aprovou o projeto de lei 302/2024, que altera a Lei n° 6.174/1970, estabelecendo o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo, e a Lei n° 6.417/1973, dispondo sobre o código de vencimentos da Polícia Militar. O texto propõe, argumenta o Executivo, medidas referentes à indenização com as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação de profissionais sem vínculo com a Administração Pública. O texto também determina quais despesas serão englobadas nas diárias dos servidores civis e militares do Estado.
Poder Legislativo
A CCJ aprovou o projeto de lei 299/2024, que disciplina o quadro de pessoal comissionado do Poder Legislativo, consolidando normas, estabelecendo atribuições, responsabilidades e denominação, além de fixar remuneração e criar o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal. O texto propõe alterações normativas para aperfeiçoar a gestão de pessoal comissionado do órgão e segue diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre as principais alterações estão a consolidação em um único documento do conteúdo de leis esparsas, as definições claras de vedações e o estabelecimento de nova simbologia da estrutura remuneratória dos cargos, assim como estabelece o perfil profissional dos mesmos, entre outras.
O mesmo se deu com projeto de lei 300/2024, que altera a redação de incisos do artigo 38 da Lei nº 18.135/2014. A mudança altera percentuais da verba de representação que pode ser destinada aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa. O objetivo é uniformizar os valores pagos entre servidores e corrigir distorções criadas por normas publicadas anteriormente a 2010.
Emendas
Uma emenda de Comissão ao projeto de lei 774/2019, da deputada Cristina Silvestri (PSDB), foi aprovada. O texto estabelece os procedimentos básicos a serem adotados nas delegacias de polícia nas hipóteses de atendimento às mulheres vítimas de violência no Estado do Paraná. A subemenda substitutiva geral ao projeto é justificada pela publicação da Lei Estadual n°. 21.926/2024, que cria o Código Estadual da Mulher Paranaense. Desta forma, as inovações pretendidas pelo texto da deputada Cristina Silvestri deverão ser incorporadas à Lei que instituiu o Código.
O mesmo se deu com a emenda do projeto de lei 853/2023, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que institui no Paraná a Campanha Depiladora Amiga, dedicada às profissionais da depilação na conscientização de mulheres sobre a importância da identificação precoce de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e de denunciar os casos de violência doméstica contra a mulher. O objetivo é incentivar as mulheres a buscar auxílio. A subemenda substitutiva geral ao projeto também é justificada pela publicação da Lei Estadual n°. 21.926/2024, que cria o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Foi aprovada ainda uma emenda de Comissão ao projeto de lei 463/2023, do deputado Anibelli Neto (MDB), que dispõe sobre a divulgação de alerta sobre injúria racial em eventos públicos. O texto determina que eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alertas sobre a tipificação penal do crime de injúria racial. A emenda aditiva da Comissão de Igualdade Racial determina que o alerta deverá indicar o local de atendimento dentro do evento, quando houver, ou os locais devidos para os quais as vítimas de violência de injúria racial e racismo devem se direcionar para realizar as denúncias.
Também foi aprovada uma emenda ao projeto de lei 593/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), que inclui no calendário oficial do Estado do Paraná a Feira Internacional da Mandioca (Fiman), realizada em Paranavaí. A alteração proposta pela emenda é necessária para adequar o projeto à melhor técnica legislativa.
Vista
A análise do projeto de lei 301/2024, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 15.211/2006, instituindo o Paranacidade, foi adiada após pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT) e da deputada Mabel Canto (PSDB). De acordo com a justificativa da proposta, a medida visa possibilitar o redirecionamento das competências legalmente atribuídas à Secretaria de Estado das Cidades em razão da extinção da autarquia Paraná Edificações em 2023. O governo afirma no texto que a proposição pretende conferir maior agilidade e eficiência na execução de obras urbanas e projetos de infraestrutura. A proposta tramite em regime de urgência.
Um pedido de vista, também formulado pelo deputado Arilson Chiorato (PT), adiou a votação do projeto de lei complementar 7/2024, de autoria do governo estadual. O texto altera dispositivos da Lei complementar n° 26/1985, que dispõe sobre o estatuto da Procuradoria-Geral do Estado. O Executivo justifica que a medida visa equiparar as disposições de cargos de Procurador do Estado com outras integrantes do Poder Executivo, em especial com as carreiras de Auditor Fiscal e de Delegado de Polícia.
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