CCJ aprova quatro mensagens do Executivo e quatro projetos do Judiciário
Os dois dispositivos visados pelo projeto 415/12 tratam de benefícios fiscais oferecidos a empresas importadoras de mercadorias através da Estação Aduaneira Interior de Maringá, como forma de incentivar o pagamento de seus débitos de ICMS. Como a medida revelou-se inócua e a dívida soma hoje R$ 437 milhões, o Executivo está propondo a extinção dessas normas legais. O pedido de diligências partiu do deputado Tadeu Veneri (PT), que deseja saber que medidas estão sendo tomadas para assegurar o pagamento dos tributos devidos.
Indicações – Duas das mensagens aprovadas pela CCJ atendem propostas apresentadas por deputados. É o caso do projeto de lei nº 421/12, que acrescenta dispositivos na Lei nº 17.142/2012, resultante de projeto de iniciativa do deputado Pedro Lupion (DEM), estabelecendo a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. A mensagem do Governo ora apresentada, segundo o próprio Lupion, faz novos acréscimos ao texto original e contempla pontos que são fruto de negociações entre as bancadas da situação e da oposição.
Já o projeto de lei nº 434/12, também do Executivo, dispondo sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no estado, atende a indicação parlamentar anterior. Também foram aprovadas duas mensagens tratando de doação de imóveis: o projeto de lei nº 420/12 trata de doação de imóvel ao município de Piraí do Sul, e o projeto de lei nº 435/12 dispõe sobre cessão de imóvel à Associação de Deficientes Físicos do Paraná – ADFP.
Entre as propostas aprovadas na sessão desta terça estão ainda o projeto de lei nº 422/12, de autoria do Tribunal de Contas, versando sobre o Fundo Especial de Controle Externo daquela Corte; o projeto de lei nº 428/12, do Tribunal de Justiça, criando cargos de provimento efetivo da estrutura funcional da parte permanente do quadro de pessoal da secretaria do TJ; o projeto de lei nº 429/12, também do Tribunal de Justiça, criando a 2ª Vara Cível na comarca de Bandeirantes; o projeto de lei 430/12, igualmente de autoria do Judiciário, criando três novas Varas Criminais nas comarcas da Região Metropolitana de Curitiba (São José dos Pinhais), de Ponta Grossa e da Região Metropolitana de Maringá. Finalmente, o projeto de lei nº 431/12, ainda de autoria do Tribunal de Justiça, criando a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial, no Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Também recebeu a aprovação da CCJ o projeto de lei nº 132/12, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça, que autoriza a dispensa do comparecimento a parte do expediente, até o limite de 50% do seu período integral de atuação, sem prejuízo do subsídio, à procuradora ou promotora de justiça que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável por pessoa com deficiência.
Boa parte das discussões se concentrou na análise de dois projetos de autoria parlamentar: o nº 401/12, de autoria do deputado Douglas Fabrício (PPS), criando a Região Metropolitana de Campo Mourão, e o nº 402/12, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), criando a Região Metropolitana de Cascavel. O primeiro teve parecer contrário do relator, deputado Alexandre Curi (PMDB), e foi rejeitado pela comissão. O segundo teve parecer favorável do relator, deputado Evandro Júnior (PSDB), e teve a votação adiada por pedidos de vista dos deputados Lupion e Caíto Quintana (PMDB). O deputado Nereu Moura (PMDB) defendeu a uniformização de postura em relação ao assunto.
O projeto de lei nº 327/12, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), proibindo o ingresso e a permanência no interior de boates, cinemas, teatros, clubes, estádios e estabelecimentos similares, de qualquer pessoa portanto qualquer tipo de arma, foi rejeitado, enquanto o projeto de lei nº 259/12, de autoria do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), assegurando ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo, foi aprovado pela CCJ.
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