CCJ derruba emendas a projeto de construção de usinas hidrelétricas no Rio Chopim
Uma das emendas propunha a criação de uma comissão mista para acompanhar o processo de negociação e indenização das famílias atingidas por desapropriações. A outra dispunha que o início da construção das usinas ficaria condicionado a efetiva comprovação do atendimento de todas as condicionantes constantes da licença ambiental prévia emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná. O líder do Governo, deputado Ademar Traiano (PSDB), foi o relator das duas emendas e deu parecer contrário a ambas, alegando que o Estado já dispõe de mecanismos suficientes para exercer essas funções.
Medicamentos – Outra emenda que mereceu discussões foi a apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto de lei nº 634/11, de autoria do presidente da Mesa Executiva, deputado Valdir Rossoni (PSDB), revogando a Lei nº 16.815, de 20 de maio de 2011, que veda o licenciamento ou a revalidação de medicamentos manipulados por farmácias e ervanários. Alguns membros da comissão questionam se há necessidade de revogar completamente a lei ou se bastaria a revogação de dispositivos específicos. De qualquer forma, a votação ficou adiada para a próxima sessão, porque o deputado Nereu Moura (PMDB) pediu vistas da emenda.
O projeto de lei nº 655/11, de autoria do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), determinando a inspeção de pulverizadores utilizados nas práticas das culturas agrícolas, foi derrubado, enquanto o nº 603/11, do deputado Rasca Rodrigues (PV), estabelecendo que o certificado de conclusão (“habite-se”) expedido pelo órgão competente fica condicionado à comprovação de que os resíduos (entulhos) remanescentes do processo construtivo tenham sido recolhidos e depositados em conformidade com as exigências legais, passou pelo crivo da comissão.
Também foram acaloradas as discussões sobre o projeto de lei nº 610/11, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM), ao qual foi anexado o projeto de lei nº 692/11, do deputado Ney Leprevost (PSD). A matéria proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos. Ela teve parecer favorável do relator, deputado Cesar Silvestri Filho (PPS), que viu no texto a novidade de imputar responsabilidade administrativa aos estabelecimentos que descumprirem a normas.
Entretanto, o deputado Edson Praczyck (PRB) mostrou que o Estado já possui a Lei nº 16.212, oriunda de projeto de sua autoria, definindo as mesmas questões, inclusive a responsabilização administrativa dos estabelecimentos infratores. Diante do impasse, os deputados Caíto Quintana (PMDB) e Fernando Scanavacca (PDT) pediram vistas, transferindo a votação para a próxima reunião da CCJ, marcada para quarta-feira (16), às 13h30, na Sala das Comissões.
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