CCJ faz reunião extra para examinar emendas de Plenário
Em nova sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou emenda apresentada pelo deputado Pastor Edson Praczyk (PRB) ao projeto de lei nº 583/2018, de autoria do Poder Judiciário, alterando o Valor de Referência de Custas (VRC) para os atos judiciais e extrajudiciais, os valores das Tabelas do Regimento de Custas e as notas da Tabela II do Anexo I, previstos na Lei nº 6.149/1970. A correção do VRC se dá monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de outubro de 2017 a setembro de 2018. A emenda aprovada exclui da majoração as custas extrajudiciais.
A CCJ aprovou também a proposição de veto parcial encaminhada pelo Poder Executivo ao projeto de lei nº 493/2018, que define o Orçamento do Estado para o próximo ano, de sua própria autoria, com previsão da receita e das despesas para o exercício de 2019.
Notícias Relacionadas
Operações de crédito de US$ 150 milhões ao Executivo avançam na CCJ, mas recebem pedido de vista na Comissão de Finanças
De acordo com as propostas assinadas pelo Governo do Estado, os créditos serão destinados para investimentos em desenvolvimento econômico e modernização da gestão pública.
Leia maisEm reunião extraordinária, CCJ aprova emendas ao projeto de lei que reestrutura as carreiras da Adapar
Comissão também iniciou análise de propostas do Governo que propõe empréstimos de US$ 150 milhões ao BID para impulsionar a economia e modernizar a gestão pública.
Leia maisCCJ recomenda manutenção da perda de mandato do deputado Renato Freitas (PT), mas pedido de vista adia decisão
Parecer do relator conclui pela regularidade do rito no Conselho de Ética e que processo poderá ser levado ao Plenário; matéria recebeu pedido de vista e volta à pauta na próxima reunião do Colegiado.
Leia maisCCJ aprova novo Decreto de Calamidade Pública para Rio Bonito do Iguaçu
Segundo a justificativa do projeto, estudos atualizados apontam que os danos humanos, materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais, ainda não foram totalmente superados.
Leia mais