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Clubes de futebol terão que garantir escolaridade para jogadores menores de 18 anos
14h45
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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Entre as matérias aprovadas na sessão desta terça-feira (11) na Assembleia Legislativa, está o projeto de lei nº 296/11, do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), que determina aos clubes de futebol sediados no Paraná que assegurem matrícula em instituição de ensino aos jogadores menores de 18 anos. “Sabemos que, na maioria das vezes, muitos jovens que ambicionam ser profissionais do futebol terminam a vida sem o sonhado contrato, sem formação e sem emprego, expondo-se a situação de risco e vulnerabilidade social”, argumenta o autor.
De acordo com o projeto, os clubes de futebol oficiais do Estado do Paraná devem assegurar que estejam matriculados em instituição de ensino, pública ou particular, todos os jogadores menores de 18 (dezoito) anos com os quais possuam qualquer forma de vínculo, zelando pela sua frequência e aproveitamento escolar.
Os clubes que não regularizarem a situação de matrícula escolar dos jovens jogadores ficarão impedidos de participar de jogos, torneios, campeonatos e competições oficiais no Estado. Eles também terão a responsabilidade de encaminhar à Federação Paranaense de Futebol, anualmente, os comprovantes de matrícula e, semestralmente, os atestados de frequência escolar desses jogadores.
Estatuto – Na avaliação de Hermas Junior, o projeto é um “compromisso com a educação e com a juventude”. Ele lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53, capítulo IV, estabelece que a criança e o adolescente, até os 18 anos, têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. “Considerando que a educação é um direito fundamental e por entendermos que a mesma é um fator indispensável para nossa sociedade, propomos a partir deste projeto que se pense uma política esportiva iniciada nas escolas, tendo como meta, além das medalhas e fama, o esporte como elemento para a qualidade de vida e a saúde pública”, conclui o parlamentar.
De acordo com o projeto, os clubes de futebol oficiais do Estado do Paraná devem assegurar que estejam matriculados em instituição de ensino, pública ou particular, todos os jogadores menores de 18 (dezoito) anos com os quais possuam qualquer forma de vínculo, zelando pela sua frequência e aproveitamento escolar.
Os clubes que não regularizarem a situação de matrícula escolar dos jovens jogadores ficarão impedidos de participar de jogos, torneios, campeonatos e competições oficiais no Estado. Eles também terão a responsabilidade de encaminhar à Federação Paranaense de Futebol, anualmente, os comprovantes de matrícula e, semestralmente, os atestados de frequência escolar desses jogadores.
Estatuto – Na avaliação de Hermas Junior, o projeto é um “compromisso com a educação e com a juventude”. Ele lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53, capítulo IV, estabelece que a criança e o adolescente, até os 18 anos, têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. “Considerando que a educação é um direito fundamental e por entendermos que a mesma é um fator indispensável para nossa sociedade, propomos a partir deste projeto que se pense uma política esportiva iniciada nas escolas, tendo como meta, além das medalhas e fama, o esporte como elemento para a qualidade de vida e a saúde pública”, conclui o parlamentar.
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