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Comissão de Finanças aprova proposta do Executivo que visa combater a sonegação fiscal
17h14
por Luiz Alberto Pena
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, sob a presidência do deputado Jonas Guimarães (PMDB), realizou na tarde desta quarta-feira (12) a terceira reunião ordinária do ano, aprovando o parecer favorável do deputado Francisco Bührer (PSDB) ao projeto de lei complementar nº 01/2014, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei Complementar nº 107, de 2005, que estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária de contribuintes com a administração Fazendária do Estado.
O acréscimo do parágrafo, segundo a mensagem do Poder Executivo enviada à Assembleia, decorre da necessidade de se autorizar o fisco a proceder ao cancelamento de inscrição estadual de contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, sem necessidade de anterior pré cancelamento, em situações em que se configure flagrante irregularidade, e quando a demora no procedimento venha a causar irreversível prejuízo aos cofres públicos. Dispõe o parágrafo único a ser acrescentado ao art. 30 que “Nos casos de comprovada fraude ou irregularidade, e desde que devidamente motivado por relatório circunstanciado, poderá ser realizado o cancelamento da inscrição estadual, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantidos o contraditório e a ampla defesa após esse procedimento”.
Atualmente, ainda de acordo com o Governo do Estado, mesmo configurada irregularidade, é concedido ao contribuinte infrator o prazo de até sessenta dias, entre a identificação da situação e o cancelamento da inscrição no CAD/ICMS, fornecendo a possibilidade de ampliação da prática sonegadora, já que na situação de ‘pré cancelamento’ a inscrição estadual permanece na situação de ativa no sistema.
Também foram aprovados na reunião da Comissão de Finanças pareceres favoráveis a sete projetos de decreto legislativo (de números 03/2013, 04/2013, 05/2013, 06/2013, 07/2013, 08/2013 e 09/2013), todos eles de autoria dos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM) e baseados em anteriores solicitações do Governo do Estado, e todos eles versando sobre autorização ao Poder Executivo para a alienação de diferentes imóveis. Atuaram como relatores nestas matérias os deputados Roberto Aciolli (PV), Elio Rusch (DEM), Wilson Quinteiro (PSB) e Waldyr Pugliesi (PMDB).
O acréscimo do parágrafo, segundo a mensagem do Poder Executivo enviada à Assembleia, decorre da necessidade de se autorizar o fisco a proceder ao cancelamento de inscrição estadual de contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, sem necessidade de anterior pré cancelamento, em situações em que se configure flagrante irregularidade, e quando a demora no procedimento venha a causar irreversível prejuízo aos cofres públicos. Dispõe o parágrafo único a ser acrescentado ao art. 30 que “Nos casos de comprovada fraude ou irregularidade, e desde que devidamente motivado por relatório circunstanciado, poderá ser realizado o cancelamento da inscrição estadual, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantidos o contraditório e a ampla defesa após esse procedimento”.
Atualmente, ainda de acordo com o Governo do Estado, mesmo configurada irregularidade, é concedido ao contribuinte infrator o prazo de até sessenta dias, entre a identificação da situação e o cancelamento da inscrição no CAD/ICMS, fornecendo a possibilidade de ampliação da prática sonegadora, já que na situação de ‘pré cancelamento’ a inscrição estadual permanece na situação de ativa no sistema.
Também foram aprovados na reunião da Comissão de Finanças pareceres favoráveis a sete projetos de decreto legislativo (de números 03/2013, 04/2013, 05/2013, 06/2013, 07/2013, 08/2013 e 09/2013), todos eles de autoria dos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM) e baseados em anteriores solicitações do Governo do Estado, e todos eles versando sobre autorização ao Poder Executivo para a alienação de diferentes imóveis. Atuaram como relatores nestas matérias os deputados Roberto Aciolli (PV), Elio Rusch (DEM), Wilson Quinteiro (PSB) e Waldyr Pugliesi (PMDB).
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