Comissão de Indústria e Comércio aprova auxílio emergencial para microempresas e microempreendedores individuais
A Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, presidida na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Paulo Litro (PSDB), aprovou em reunião na tarde desta segunda-feira (26) parecer ao projeto de lei 150/2021, que institui o auxílio emergencial para microempresas e microempreendedores individuais.
"Esse é um projeto importante do Governo do Estado para diminuir o impacto causado no setor econômico pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), criando um suporte para que os pequenos empreendedores possam dar continuidade às suas atividades", destacou Paulo Litro.
Poderão ser beneficiados com auxílio emergencial pecuniário de R$ 1.000,00 às microempresas registradas até o dia 31 de março de 2021, que atuam nos setores de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; transporte rodoviário de passageiros e comércio varejista. O recurso será repassado em quatro parcelas de R$ 250,00.
O auxílio destinado às Microempresas Individuais (MEIs), registradas até o dia 31 de março de 2021, será de R$ 500,00, que serão pagos em duas parcelas de R$ 250,00. Poderão solicitar o auxílio empreendedores que atuem nos setores de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebida; atividades esportivas; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; agências de viagens e operadores turísticos e atividades fotográficas e similares.
Também foi aprovado parecer ao projeto de lei 124/2021, que altera a lei n.º 11.580/1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual intermunicipal e de comunicação (ICMS) para incluir no Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) produtos e serviços de prestações de serviço de comunicação; veículos automotores novos e energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural.
Aprendiz - A comissão aprovou por unanimidade o parecer ao projeto de lei 385/2019, que obriga as empresas que desejam contratar com o Estado do Paraná, suas autarquias, empresas públicas e fundações, a comprovar o cumprimento das leis e decretos referentes à inclusão, contratação e reserva de vagas para aprendiz em seus quadros funcionais.
Participaram da reunião os deputados: Paulo Litro; Jonas Guimarães (PSB); Nelson Justus (DEM) e Emerson Bacil (PSL).
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