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Comissão discute exclusão do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito
16h58
por Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188/4049
3 min de leitura
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa reuniu-se na manhã desta quarta-feira (7), na Sala das Comissões da Casa, para discutir duas proposições de teor semelhante. O primeiro projeto, de nº 730/2011, de autoria do deputado Teruo Kato (PMDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista notificarem os consumidores da exclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito. A notificação será feita via AR (aviso de recebimento).
E o segundo, de nº 323/12, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), acrescenta um parágrafo ao art. 1º da Lei nº 15.967/08, definindo que “para os registros oriundos do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, banco de dados administrados pelo Banco Central do Brasil, o cidadão deverá solicitar a baixa diretamente à agência bancária que efetuou a inclusão do cheque”.
Por se tratar de tema de grande interesse popular, a comissão, que é presidida pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC), entendeu por bem analisá-lo com a participação de setores ligados à área. Participaram do encontro o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor; Cila Santos, da Divisão Jurídica do PROCON; Andréia Sarmento, consultora jurídica da Associação Comercial do Paraná – Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); Esdras Marinzeck e Priscylla Paes, também da ACP; e Vanessa Butalla, do SERASA; além dos deputados Paranhos, Teruo Kato, Rose Litro (PSDB), Marcelo Rangel (PPS) e Adelino Ribeiro (PSL).
Scheraiber apresentou algumas sugestões às propostas, inclusive a fusão das duas em um único texto, e lembrou que a legislação existente já contemplaria um amplo espectro de direitos, como a baixa automática no caso do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, e que esta amplitude deve ser preservada. Outro ponto levantado durante os debates foi a notificação da inclusão dos nomes via AR. De acordo com a representante do Serasa, isso aumentaria em sete vezes o custo da operação.
O presidente da comissão quis saber ainda se a ACP está cumprindo o Termo de Ajuste de Conduta acordado com o Ministério Público estadual no tocante ao acesso às informações por parte do consumidor. Andrea Sarmento admitiu que o SPC não tem fornecido extratos impressos, semelhantes aos fornecidos pela rede bancária, reduzindo assim a oferta do serviço a duas modalidades: a informação oral, gratuita e fornecida nos balcões da entidade, e as certidões, que custam R$ 3,00.
De posse dessas informações, a comissão vai se reunir novamente para decidir o futuro das duas proposições parlamentares.
E o segundo, de nº 323/12, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), acrescenta um parágrafo ao art. 1º da Lei nº 15.967/08, definindo que “para os registros oriundos do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, banco de dados administrados pelo Banco Central do Brasil, o cidadão deverá solicitar a baixa diretamente à agência bancária que efetuou a inclusão do cheque”.
Por se tratar de tema de grande interesse popular, a comissão, que é presidida pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC), entendeu por bem analisá-lo com a participação de setores ligados à área. Participaram do encontro o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor; Cila Santos, da Divisão Jurídica do PROCON; Andréia Sarmento, consultora jurídica da Associação Comercial do Paraná – Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); Esdras Marinzeck e Priscylla Paes, também da ACP; e Vanessa Butalla, do SERASA; além dos deputados Paranhos, Teruo Kato, Rose Litro (PSDB), Marcelo Rangel (PPS) e Adelino Ribeiro (PSL).
Scheraiber apresentou algumas sugestões às propostas, inclusive a fusão das duas em um único texto, e lembrou que a legislação existente já contemplaria um amplo espectro de direitos, como a baixa automática no caso do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, e que esta amplitude deve ser preservada. Outro ponto levantado durante os debates foi a notificação da inclusão dos nomes via AR. De acordo com a representante do Serasa, isso aumentaria em sete vezes o custo da operação.
O presidente da comissão quis saber ainda se a ACP está cumprindo o Termo de Ajuste de Conduta acordado com o Ministério Público estadual no tocante ao acesso às informações por parte do consumidor. Andrea Sarmento admitiu que o SPC não tem fornecido extratos impressos, semelhantes aos fornecidos pela rede bancária, reduzindo assim a oferta do serviço a duas modalidades: a informação oral, gratuita e fornecida nos balcões da entidade, e as certidões, que custam R$ 3,00.
De posse dessas informações, a comissão vai se reunir novamente para decidir o futuro das duas proposições parlamentares.
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