Comissão Especial vai analisar PEC que trata do Fundo Estadual de Cultura

13/08/2014 13h40 | por Nádia Fontana
Deputado Rossoni (PSDB), presidente da Alep, durante a sessão plenária desta quarta-feira (13).

Deputado Rossoni (PSDB), presidente da Alep, durante a sessão plenária desta quarta-feira (13).Créditos: Sandro Nascimento (Alep / crédito obrigatório)

Deputado Rossoni (PSDB), presidente da Alep, durante a sessão plenária desta quarta-feira (13).
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), comunicou na sessão plenária desta quarta-feira (13) que já foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 5/14, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 69/14). A PEC objetiva dar nova redação ao artigo 230 da Constituição estadual, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Cultura.

De acordo com Rossoni, está aberto o prazo de três dias para a apresentação de emendas. Paralelamente os líderes das bancadas devem proceder a indicação dos parlamentares que vão integrar a Comissão Especial que irá avaliar a proposta. A Comissão será formada por cinco membros e será responsável pelo encaminhamento da PEC. No documento enviado à Assembleia o Governo explica que o Conselho Estadual de Cultura (CONSEC), instituído pela Lei nº 17.063, de 23 de janeiro de 2012, em reunião realizada em maio de 2013, por unanimidade deliberou por requerer Proposta de Emenda Constitucional para que seja excluída do art. 230 a expressão “... formado com recursos extra-orçamentários...”.

Financiamento
– O dispositivo constitucional prevê que “A lei instituirá o Fundo Estadual de Cultura, formado com recursos extra-orçamentários, gerido pelo Conselho Estadual de Cultura vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e destinado ao atendimento de pesquisa, produção artístico-cultural e preservação do patrimônio”.

Órgãos estaduais de planejamento e finanças argumentam que o atual texto do art. 230 obstaculiza a vinculação de recursos orçamentários ao Fundo Estadual de Cultura (FEC), instituído pela Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011, para o financiamento de programas e projetos culturais conforme facultado pela Constituição Federal. Por isso, está sendo proposta a seguinte redação: “Art. 230. A lei instituirá o Fundo Estadual de Cultura gerido pelo Conselho Estadual de Cultura vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e destinado ao atendimento de pesquisa, produção artístico-cultural e preservação do patrimônio.”

O texto da PEC nº 5/14 está publicado no Diário Oficial da Assembleia do dia 16 de julho (edição nº 689).

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