O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), ouviu na manhã desta terça-feira (28) a leitura de relatórios de três representações que denunciam quebra de decoro parlamentar por parte de deputados estaduais — duas contra o deputado Renato Freitas (PT) e uma contra o parlamentar Ricardo Arruda (PL). Apresentados ao fim da fase investigativa dos processos, os pareceres contam com a conclusão dos relatores sobre as denúncias, indicando se são procedentes ou não, bem como qual medida disciplinar julgam adequada.
O relator deputado Artagão Júnior (PSD) concluiu que o parlamentar petista quebrou o decoro em um protesto realizado em uma unidade do supermercado Muffato, em Curitiba – fatos investigados na representação 24178.41.2025. Artagão sugeriu como medida disciplinar a suspensão das prerrogativas parlamentares de Renato por 30 dias. O parlamentar Doutor Antenor (PT) pediu vistas do processo, adiando a apreciação e decisão do colegiado sobre o texto para a próxima sessão.
Por outro lado, o deputado Dr. Leônidas (PP), relator do processo 15169-08.2025, opinou pelo arquivamento do segundo processo, indicando que não houve irregularidades na conduta de Renato Freitas. A ação diz respeito a uma manifestação simbólica realizada por Freitas no dia 8 de julho, no Plenário, quando ele posou para fotos com uma gravata suspensa em volta do pescoço. Neste caso, o parlamentar Tito Barichello (PL) pediu tempo para examinar o parecer. O relatório retorna para apreciação do Conselho de Ética na próxima reunião.
Contra o deputado Ricardo Arruda (PL), acusado de quebra de decoro na ação 22480.06.2025, o também relator Dr. Leônidas concluiu pela aplicação da penalidade de censura escrita. A denúncia o acusa de quebra de decoro por conta de falas que ele proferiu na Tribuna durante a sessão plenária do dia 16 de setembro de 2025, quando chamou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bruxa. Novamente, Barichello pediu vistas e prorrogou a decisão para a próxima sessão do Conselho.
Confira abaixo os detalhes de cada denúncia.
Manifestação no Muffato
A denúncia 24178.41.2025 acusa Renato Freitas e apoiadores de impedir o regular funcionamento de uma unidade da rede Super Muffato durante uma manifestação. Segundo a representação, ele retirou cestas de compras das mãos de clientes e criou um ambiente de tensão e insegurança. As ações foram registradas em vídeo. O ato, no qual as supostas irregularidades teriam ocorrido, foi realizado no dia 25 de junho do ano passado.
Artagão Júnior entendeu que Freitas feriu os incisos 5 e 13 do artigo 271 do Regimento Interno, que estabelecem como incompatíveis com o decoro a prática de ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa e a prática de crime ou contravenção penal. À época dos fatos, os dispositivos estavam vigentes e, embora atualmente revogados e substituídos pelas normativas do Código de Ética, foram utilizados como base de análise para a denúncia, segundo o relator.
“O estabelecimento comercial em pleno funcionamento, com consumidores realizando compras e trabalhadores em exercício, não se afigura adequado para ato político partidário de paralisação forçada das atividades. O modo adotado, invasão do estabelecimento com o intuito de paralisar temporariamente as atividades comerciais, gerando tumulto, perturbação da ordem e constrangimento a terceiros, ultrapassando os limites do exercício legítimo da liberdade de expressão”, ressaltou Artagão, pontuando que imunidade parlamentar não é absoluta, protegendo "o que o parlamentar diz, mas não necessariamente a forma ou o meio".
A apreciação do relatório foi precedida pela fala de três dos quatro autores da denúncia, os deputados estaduais Delegado Tito Barichello e Ricardo Arruda e o vereador de Curitiba, Guilherme Kilter. Cada um teve pouco mais de três minutos para apresentar os seus argumentos. É também autor o vereador Bruno Secco. Em seguida o advogado Edson Vieira Abdala apresentou a defesa de Freitas no processo. Agora, Antenor tem dois dias úteis para analisar o processo e registrar o seu voto. A apreciação do relatório por todos os integrantes do colegiado está prevista para a próxima reunião do colegiado.
Durante a fase de instrução, cinco testemunhas prestaram depoimento e Renato Freitas apresentou sua defesa pessoal no caso, nos dias 9 de fevereiro e 16 de março, respectivamente. O deputado relembrou na ocasião que o ato protestava contra a morte de um jovem de 22 anos por funcionários do supermercado, crime supostamente motivado pelo furto de uma barra de chocolate. “A conclusão que foi tirada [pelo movimento] foi de que o supermercado entende uma só linguagem, principalmente, que é a do dinheiro. Não adiantaria nós irmos até lá e [apenas] dizermos ‘O que vocês fizeram foi errado. Ceifaram uma vida que é sagrada por nada’”, sustentou. As testemunhas pontuaram que a manifestação foi pacífica e não prejudicou o funcionamento do supermercado.
“Bruxa”
Já a representação movida contra Arruda refere-se a fatos registrados na sessão plenária do dia 16 de setembro de 2025. Em sua fala, o deputado se referiu à ministra Cármen Lúcia como “bruxa”. A denúncia, apresentada pelas deputadas Mabel Canto (PP), Ana Júlia (PT), Cloara Pinheiro (PSD), Cristina Silvestri (PP), Luciana Rafagnin (PT), Maria Victoria (PP) e Marli Paulino (PP), sustenta que a declaração ultrapassou limites constitucionais e regimentais da prerrogativa parlamentar, atentando contra o decoro da Casa e revelando “menosprezo à condição feminina, reforçando estigmas históricos que atentam contra a dignidade, a integridade e a legitimidade da atuação das mulheres em espaços de poder”. Antes da leitura do relatório, Canto se manifestou sobre a denúncia.
Ao justificar a penalidade proposta de censura escrita, o relator Dr. Leônidas defendeu que o deputado feriu o inciso 4 do artigo 271 do Regimento Interno, que estabelece como irregular o uso, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar. Assim como na representação anterior, o texto foi utilizado para analisar este caso, uma vez que era a normativa vigente no período dos fatos. “O emprego da expressão depreciativa ‘bruxa’ para se referir a uma ministra do STF extrapola os limites da crítica legítima e da imunidade material, atentando aos deveres de urbanidade e de respeito inerentes ao decoro parlamentar”, pontuou Leônidas. “Determinadas expressões ultrapassam os limites da crítica política legítima, assumindo um tom incompatível com a postura institucional exigida”.
Em sua defesa, Arruda ressaltou ao longo de dez minutos que sua crítica foi puramente institucional, e que não se dirigiu às demais parlamentares. Durante a instrução, o parlamentar apresentou sua defesa formal no último dia 9 de março. Na ocasião, sustentou que não visou discriminar a magistrada, mas manifestar uma crítica exclusivamente institucional, motivada por uma fala de Cármen Lúcia em julgamento, na qual ela utiliza a expressão “pequenos tiranos”. “Minha manifestação foi uma resposta política a essa fala. Foi uma discordância institucional. Foi o exercício da crítica parlamentar a uma autoridade de outro poder”, defendeu Arruda.
O relatório de Leônidas está previsto para ser apreciado pelos demais integrantes do Conselho de Ética na próxima reunião. Tito Barichello tem dois dias úteis para realizar as vistas do processo.
Gravata
Movida pelo advogado Jeffrey Chiquini, a representação 15169-08.2025 sustenta que o ato simbólico realizado por Renato Freitas ao suspender uma gravata no entorno do pescoço faz alusão explícita a um ato de enforcamento, sendo uma insinuação comparável a práticas de julgamento sumário ou linchamento institucional, segundo o autor. Na reunião anterior do colegiado, realizada no dia 13 de abril, Chiquini e Freitas apresentaram suas manifestações.
Na leitura do seu relatório, o deputado Dr. Leônidas concluiu pelo arquivamento da ação, entendendo que as denúncias não encontram respaldo no Regimento Interno. “Não há prova de ofensa direta a parlamentar tampouco evidência de ofensa institucional. A materialidade probatória restringe-se essencialmente a uma fotografia. Ainda que o gesto possa ser interpretado como manifestação simbólica desse político, não se verificam elementos suficientes que demonstrem violação objetiva aos deveres éticos capazes de caracterizar quebra de decoro parlamentar”.
Assim como no caso anterior, o parecer deve ser analisado pelo colegiado na próxima reunião. Tito Barichello tem dois dias úteis para realizar a análise do relatório.
Adiamento
Inicialmente prevista para a sessão desta terça-feira, a apreciação do relatório referente ao processo SEI 03457.12.2025 foi adiada para a próxima reunião do Conselho de Ética. A denúncia acusa Renato Freitas de quebra de decoro parlamentar em uma briga registrada em 24 de fevereiro de 2025, durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Também foi prorrogada a análise de um pedido de reconsideração movido pela defesa de Renato Freitas referente ao processo 21798-87.2025, sobre o qual o colegiado decidiu por advertir Renato Freitas por escrito. A representação acusa Freitas de quebra de decoro devido a falas proferidas pelo parlamentar petista contra Arruda na Tribuna e nas redes sociais.
REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
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