Contas do Legislativo serão administradas por instituição financeira pública e oficial
A medida, segundo o 1º secretário da Casa, deputado Plauto Miró (DEM), vai corrigir uma distorção no gerenciamento das contas, uma vez que a própria Constituição Federal, em seu artigo 164, parágrafo 3º, exige que apenas bancos públicos e oficiais façam a movimentação financeira do Poder Público. A mesma exigência é reiterada no texto da Constituição Estadual (art. 204), e também na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 43). “A legislação determina que a conta movimento, ou seja, da pessoa jurídica da Casa, seja em banco oficial. Já as contas da folha de pagamento serão licitadas. A Assembleia toma esta atitude para regularizar a situação, dar mais transparência e garantir a lisura no processo de gerenciamento das contas”, afirmou.
A expectativa é que as instituições financeiras públicas que pretendem administrar as contas do Legislativo possam oferecer uma boa proposta à Casa. Plauto explica ainda que mesmo com o processo licitatório, os atuais bancos poderão participar da disputa “Este convênio vence no ano que vem. Mas já vamos regularizar a situação, não vamos esperar o término do convênio. Agora, nada impede que os atuais bancos participem. Com esta medida, estamos garantindo a boa utilização do dinheiro público e fazendo o direcionamento correto dos recursos ao cumprir irrestritamente a lei”.
De acordo com Plauto, a folha de pagamento, em torno de R$ 14 milhões, não será prejudicada com a nulidade dos serviços, uma vez que os funcionários vão continuar recebendo normalmente seus vencimentos até que se conclua o processo licitatório. “Não haverá prejuízos aos funcionários. Até encerrarmos este processo de regularização, os bancos vão continuar funcionando”, garantiu o 1º secretário da Assembleia.
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