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Corregedoria estabelece regras claras para averbação de atas de entidades de utilidade pública

Para serem averbadas em cartório, as atas de assembleia geral de eleição de diretoria de entidades declaradas de utilidade pública devem especificar a qualificação dos diretores eleitos. A regra foi definida pela Corregedoria da Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado, em resposta a consulta formulada pela Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa para averiguar o número de entidades com essa característica no Estado.

A dúvida surgiu porque várias dessas instituições localizadas no interior do Paraná têm encaminhado à Diretoria Legislativa da Assembleia, para efeito de recadastramento, atas devidamente averbadas, mas nas quais não consta a qualificação dos membros eleitos. A Corregedoria reconheceu que o exame das normas específicas atinentes às associações e fundações (artigos 53 a 69 do CC) aponta a inexistência de regra expressa quanto aos requisitos dos atos a serem averbados no respectivo registro, especialmente quanto aos elementos que devem constar na ata da assembleia geral de eleição da diretoria.

Uniformização
– Tampouco a Lei de Registros Públicos ou mesmo o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado dispunham até então de regra específica para esses casos. Um ofício circular foi expedido aos juízes auxiliares da Corregedoria, à Assessoria Correicional, aos juízes corregedores do Foro Extrajudicial e aos agentes delegados das serventias de registro de pessoa jurídica no Estado com o fim de uniformizar o procedimento.

Até o próximo dia 31 a Diretoria Legislativa da Assembleia estará recebendo a documentação das entidades declaradas de utilidade pública a partir de 1950 para recadastrá-las e regularizá-las. O levantamento realizado pela Diretoria Legislativa da Casa apontou a existência de 5.864 leis, entre elas várias em duplicidade, outras referentes a entidades que nem existem mais, sem contar aquelas que não têm sede, foro nem representação em território paranaense.

A Comissão Especial, que é presidida pelo deputado Caíto Quintana (PMDB) e tem como relator o deputado Pedro Lupion (DEM), está elaborando um novo projeto de lei tratando da concessão do título de utilidade pública, com regras mais claras e rígidas, de modo a evitar as irregularidades já detectadas.

As instituições, já convocadas através de três editais publicados no Diário Oficial da Assembleia, devem endereçar os documentos necessários ao recadastramento à Diretoria Legislativa da ALEP, situada no 3º andar do prédio da administração, Praça Nossa Senhora da Salete s/nº, Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP 80.530-911.   

*Confira a seguir os três da Assembleia Legislativa publicados em Diário Oficial:

Primeiro edital que relaciona as entidades que obtiveram o benefício no período de 1950 a 1991.

Segundo
 edital convoca 195 entidades com CNPJ baixado ou suspenso pela Receita Federal.

Terceiro
 edital: relaciona instituições declaradas de utilidade pública estadual de 1991 a 2013.

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